Legislação Específica
Para abrir o empreendimento (empresa) é necessário observar algumas providências:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretaria da Receita Federal;
- Registro na Secretaria da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Elaboração e entrega ao fisco de todas as declarações devidas pela empresa;Registro de alvará dos Bombeiros;Assessoria em todas as rotinas fiscais;
- Registro no INSS (somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal);
- Registro no Sindicato Patronal.