Boletins

Honorário de Fechamento Encerramento do Exercício Contábil

Prezado(a) Cliente,

Conforme estabelece o regulamento do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é correto referir-se à parcela adicional cobrada no encerramento do exercício corrente como “Honorário de Fechamento”.

De acordo com a Resolução CFC nº 987/03, é permitido ao profissional da contabilidade ou à organização contábil incluir no contrato de prestação de serviços cláusulas que prevejam honorários adicionais, especialmente relacionados ao encerramento do exercício anual. Essa cobrança se justifica pelas atividades extraordinárias exigidas nesse período, como o fechamento do Balanço Patrimonial e o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais anuais.

A resolução também reforça a importância de manter contrato por escrito, especificando claramente os serviços prestados, os valores acordados e as responsabilidades das partes envolvidas. O modelo de contrato proposto pela FENACON, publicado na primeira edição do Livro de Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade, contempla essa previsão.

Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais ou ajustes contratuais, estou à disposição para tratar do assunto.