INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
Denominado(a/s) simplesmente de PRIMEIRO(A/S) DISTRATANTE(S), e de outro lado IMÓVEIS LTDA, empresa comercial, com filial nesta cidade situada a(na) , doravante simplesmente SEGUNDA DISTRATANTE, resolvem de comum acordo distratar as estipulações do CONTRATO DE CORRETAGEM EXCLUSIVIDADE, avençado pelas partes supracitadas, em , vigente até esta data, referente a mediação do imóvel de propriedade da PRIMEIRA DISTRATANTE, sito nesta cidade a , tudo mediante as seguintes condições:
PRIMEIRA: As partes acima qualificadas dão por distrato o CONTRATO DE CORRETAGEM retro identificado, fato este que fora aceito por mera liberalidade da SEGUNDA DISTRATANTE, pelo que se dão reciprocamente quitações gerais, não havendo mais motivo para exigirem quaisquer vantagens com alusão ao prefalado instrumento, o qual fica doravante desfeito em todos os seus termos, cláusulas e condições, salvo, entretanto, o previsto na cláusula seguinte.
SEGUNDA: Que, não obstante a rescisão bilateral do contrato em apreço, declara ainda a PRIMEIRA DISTRATANTE sua plena concordância com os trabalhos de mediação prestados até então pela firma IMÓVEIS LTDA, filial , pelo que via de conseqüência fica desde já notificado que qualquer transação imobiliária feita com o imóvel supra especificado à qualquer transação imobiliária feita com o imóvel supra especificado a algum cliente comprador que tenha sido apresentado pela SEGUNDA DISTRATANTE, caracterizará como prestados serviços feitos pela mesma, uma vez que consuma-se a mediação com a simples aproximação das partes envolvidas na transação imobiliária, devendo com isso, a SEGUNDA DISTRATANTE ser remunerada com o percentual de comissão contratada no pacto principal.
TRECEIRA: Em conseqüência, tornam-se igualmente sem efeito jurídico e executivo todas as cláusulas e obrigações que de alguma forma foram novadas pelos ora distratantes no transcurso do prazo do contrato ora rescindendo, ficando-as via de conseqüências extintas .
QUARTA: Não obstante a boa-fé dos DISTRATANTES, fica desde já eleito o foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do aqui estabelecido.
E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
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PRIMEIRO(S) DISTRATANTES:
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SEGUNDA DISTRATANTE:
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TESTEMUNHAS:
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