CONTRATO DE PARCERIA
AGRÍCOLA IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
PARCEIROS OUTORGANTES: (Nome do
Parceiro Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F.
nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), cidade
(xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira
Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes;
PARCEIROS OUTORGADOS: (Nome do
Parceiro Outorgado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F.
nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), cidade
(xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira
Outorgada), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes.
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato
de Parceria Agrícola1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como
OBJETO, o imóvel de propriedade dos OUTORGANTES,
consubstanciada especificamente na gleba de terras citada abaixo. Situado na
Rua (xxx), bairro (xxx),
cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx),
do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis,
com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se faz anexo a este, bem
como livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. A gleba de terras
objeto do presente, se encontra demarcada, e possui (xxx)
(alqueires, hectares, metros quadrados).
Cláusula 3ª. Além da gleba de terras
dadas em parceria, os OUTORGANTES
entregam neste ato, aos OUTORGADOS,
uma pequena casa para se alojarem, juntamente com sua família, facultando aos
mesmos, a criação de animais domésticos e plantio de pequena horta, devendo,
contudo mantê-lo cercado, a fim de evitar prejuízos a terceiros.
Parágrafo único. Transmite também o
direito de utilização de (xxx) galpões, das cercas e
dos currais, sendo assim formado de um básico conjunto de benfeitorias.
DAS CONDIÇÕES DA
GLEBA
Cláusula 4ª. Os OUTORGANTES entregam aos OUTORGADOS
nesta data, a gleba de terras especificada acima, que se encontra devidamente
apta a ser utilizada, sem quaisquer outros adendos.
Cláusula 5ª. As terras deverão ser
devolvidas na forma as quais foram entregues, ou seja, sem quaisquer
modificações, salvo as decorrentes do uso normal.
DO USO DO SOLO
Cláusula 6ª. A utilização e
exploração do solo obedecerão às normas técnicas estipuladas pelos OUTORGANTES, evidenciando desta forma a
conservação e o combate à erosão.
Cláusula 7ª. As terras demarcadas
pelas partes poderão ser utilizadas para o uso familiar, para que nela cultive
ou plante aquilo que lhes aprouverem, dentro da lavoura que tenha como período
base o ano agrícola.
Cláusula 8ª. Os OUTORGADOS se comprometem a utilizarem materiais de boa qualidade.
Caso faça utilização de algum produto químico, deverão comunicar previamente
aos OUTORGANTES para que os mesmos
se manifestem a respeito. Cabe salientar que todos os materiais serão comprados
e pagos pelos OUTORGADOS, sendo que
os referidos pagamentos ficarão sob a responsabilidade dos mesmos, bem como
empréstimos feitos.
DO VALOR DO ALUGUEL,
DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 9ª. Resta desde já acordado
entre PARCEIROS OUTORGANTES e PARCEIROS OUTORGADOS, que 30 % (Trinta
por cento) de tudo que for produzido na referida gleba deverá ser repassado aos OUTORGANTES, devendo ser armazenado
em depósito o qual será indicado previamente. Tal repasse se faz, devido à
participação dos mesmos no processo de plantio, exploração e colheita, ou seja,
da parceria.
Cláusula 10ª. O transporte dos
produtos para o depósito dos OUTORGANTES,
ao final do ano agrícola que corresponderá ao período da safra, será feito
pelos mesmos sob suas inteira responsabilidades.
Cláusula 11ª. Havendo caso fortuito
ou força maior, e por via de conseqüência destruindo parcialmente a produção,
os frutos colhidos ou pendentes, serão suportados pelas partes contratantes na
medida de suas participações, devido aos riscos do empreendimento.
Parágrafo único. Caso haja a perda
total, eximem-se as partes sem perdas e danos, cabendo aos OUTORGADOS o ônus de todo prejuízo.
DA EXTINÇÃO DO
CONTRATO
Cláusula 12ª. Havendo inadimplemento
de quaisquer Cláusulas deste contrato, gerará a parte contrária a faculdade de
rescindir o presente. Caso a colheita esteja em iminência de ocorrer, os OUTORGADOS realizarão a mesma, ressaltando
que o acordo ora firmado permanecerá.
Cláusula 13ª. A parte que infringir
quaisquer Cláusulas, pagará multa no valor de R$ (xxx)
(Valor Expresso).
DO PRAZO DA PARCERIA
Cláusula 14ª. A presente parceria
terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a
iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx)
no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas
condições as quais foram entregues, efetivando-se com a entrega das chaves,
independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
DA PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO
Cláusula 15ª. Ultrapassando o
contrato a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo
indeterminado, poderão os OUTORGANTES,
rescindí-lo a qualquer tempo, desde que seja feita
notificação por escrito aos OUTORGADOS,
que ficarão compelidos a saírem do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
a contar do recebimento da notificação.
Parágarafo único. Ocorrendo prorrogação, os OUTORGANTES e os OUTORGADOS ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O presente contrato
passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 17ª. Resta desde já vedada
aos OUTORGADOS a cessão, o
empréstimo, sublocação, ou quaisquer outras formas de transferência do presente
contrato, bem como modificar a destinação do mesmo.
Cláusula 18ª. Os OUTROGADOS se eximem desde já por
quaisquer ônus que venham a recair sobre o imóvel, salvo as obrigações
contraídas pelos mesmos e que onerem as partes que lhes são inerentes.
Cláusula 19ª. As benfeitorias úteis
e necessárias realizadas pelos OUTORGADOS no imóvel objeto do presente instrumento serão indenizadas pelos OUTORGANTES, findo o referido contrato.
Cláusula 20ª. Aplica-se
complementarmente a este, toda legislação vigente no país, seguindo anexos os
documentos relativos ao presente instrumento.
DO FORO
Cláusula 21ª. Para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Parceiro Outorgante e sua esposa)
(Nome e assinatura do Parceiro Outorgado e sua esposa)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________
Nota:
1. A Parceria Agrícola rege-se pelo
disposto nos Arts.
1.410 a
1.415, do Código
Civil.