ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ...........................................
CAPÍTULO I
Da Associação, Seus Fins, Sede e Duração
Art. 1º Sob a denominação de ....................................... fica instituída uma associação (beneficente, cultural, religiosa, recreativa, etc.), com sede e foro na cidade de .........................., Estado de ................................, a qual se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2º A associação tem por fim .......................
Art. 3º A associação, fundada em ........................................... (data da fundação), terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 4º A associação terá número ilimitado de sócios, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 5º Serão admitidas como sócios todas as pessoas idôneas, a juízo da Diretoria.
Art. 6º Haverá as seguintes categorias de sócios:
1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da entidade.
2) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
3) Remidos, os que pagarem, de uma só vez, a contribuição de R$ ......................
4) Beneméritos, aqueles que, pelos serviços prestados ou donativos de valor não inferior a R$ ....................., feitos à associação, merecerem este título.
CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 7º A associação será administrada por uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 8º A diretoria será eleita por ....... anos, em Assembléia Geral, e é obrigada a prestar contas, anualmente, de sua administração.
Art. 9º Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substiuído pelo Vice-Presidente, e este pelo Secretário, nos mesmos casos.
Parágrafo único. No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida mediante eleição da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.
Art. 10. Compete ao Presidente: o exercício das funções inerentes à administração, a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, e a nomeação de seus auxiliares.
Ao Secretário, a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade.
Ao Tesoureiro, a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente; a superintendência da escrituração e a extração de balancetes trimestrais e anuais.
Parágrafo único. Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
CAPÍTULO IV
Da Assembléia Geral
Art. 11. A Assembléia Geral, que se comporá de sócios quites, reunir-se-á todos os anos, dentro da primeirra quinzena de janeiro, para deliberar sobre negócios sociais. A sua convocação se fará, mediante aviso aos sócios, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria.
Art. 12. Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de ................ sócios quites, poderá ser realizada a Assembléia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.
Art. 13. A Assembléia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, .......... sócios quites.
Parágrafo único. Se não houver quorum, a Assembléia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de sócios quites presentes.
Art. 14. À Assembléia Geral compete:
a) eleger a Diretoria;
b) tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria;
c) julgar a escrituração social por uma comissão de contas, que será constituída de três membros por ela indicados;
d) examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades da Administração, demitir Diretores por falta de exação no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros.
Parágrafo único. Para demissão da Diretoria ou de membros desta, será necessária a presença de dois terços de sócios quites, no mínimo.
Do Patrimônio Social
Art. 15. O patrimônio social será constituído:
a) de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
b) dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
c) de quaisquer outros valores adventícios.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Art. 16. O presente estatuto só poderá ser reformado em reunião da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, e com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios quites.
Art. 17. A associação será extinta quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo único. Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembléia.
Art. 18. Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas para os casos análogos e, não as havendo, os princípios do Código Civil.
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Associados Fundadores
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