Por este instrumento
particular de confissão de dívida com garantia de penhor mercantil, em que
são partes de um lado [...]{nome completo e por extenso da fornecedora},
nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CPF nº[...], Cédula
de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na
cidade de [...], Estado de [...] e, de outro lado[...] (nome completo e
por extenso da devedora), nacionalidade [...], estado civil [...], profissão
[...], CPF nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado
à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...], têm, entre si,
como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações
aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
a DEVEDORA confessa dever à FORNECEDORA a quantia líquida, certa e
exigível no valor de R$ ... (.....), referente a fornecimento de
... e correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzido os pagamentos
efetuados e acrescido dos encargos calculados de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem
da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento, comprometendo-se
a fazê-lo no dia ....., com o que a FORNECEDORA declara concordar.
Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela
no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito,
sujeitando a DEVEDORA, além da execução do presente instrumento, ao pagamento
do valor integral do débito, sobre o qual incidirá correção monetária e
juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, multa moratória de 2% (dois
por cento) sobre o débito integral, custas processuais e honorários advocatícios
na base de 20% sobre o valor total do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA GARANTIA PENHOR MERCANTIL:
Em garantia do pagamento do débito descrito na Cláusula Primeira, a DEVEDORA
entrega e a FORNECEDORA aceita, em PENHOR MERCANTIL, os seguintes
bens:
PRODUTO: .....
QUANTIDADE: ......
ESPECIFICAÇÃO: .....
LOCAL ONDE ESTÃO DEPOSITADOS OS BENS: ...
VALOR DOS BENS DA GARANTIA: R$ .....
DEPOSITÁRIO FIEL: Assume o encargo de fiel depositário
o Sr. ....
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso venha se verificar qualquer
ocorrência que determine a diminuição, depreciação ou desaparecimento da
garantia constituída, a DEVEDORA comunicará o fato à FORNECEDORA, por escrito,
ficando obrigada a substituir ou reforçar a garantia oferecida, no prazo
de 10 (dez) dias do recebimento da notificação, sob pena de vencimento antecipado
do débito descrito na Cláusula Primeira deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O produto DADO em penhor mecantil
ficará sob a guarda do FIEL DEPOSITÁRIO, que se compromete a guardá-lo em
nome da FORNECEDORA, sem qualquer remuneração, e ficando ciente de que responderá
civil e criminalmente pelo eventual descumprimento das obrigações aqui assumidas
CLÁUSULA QUARTA: O débito da DEVEDORA será considerado
antecipadamente vencido para com a FORNECEDORA, dando direito a esta última
a proceder a execução do presente instrumento e o levantamento da garantia
acima estipulada, independente de qualquer notificação ou prévio aviso,
na ocorrência de qualquer das seguintes condições:
a) descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
b) atraso no pagamento de qualquer valor devido à FORNECEDORA em
decorrência do presente contrato ou de qualquer outro futuramente efetuado
à DEVEDORA;
c) não pagamento do débito acima confessado, bem como de qualquer
financiamento rural, confissão de dívida e/ou assunção de dívida, ou qualquer
outro instrumento no qual a FORNECEDORA tenha comparecido como garantida
da DEVEDORA e por inadimplência desta, o valor garantido venha a ser debitado
da FORNECEDORA pela instituição financiadora;
d) se a DEVEDORA requerer ou contra ela fora requerida a liquidação;
e) se o FIEL DEPOSITÁRIO requerer insolvência civil;
f) se ocorrer qualquer alteração na constituição societária que importe
na redução da participação dos sócios signatários deste ajuste, salvo adiantamento
contratual, que seja acordado por ambos os contratantes.
CLÁUSULA QUINTA: A eventual tolerância à infringência
de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer
direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação
ou transação de qualquer espécie.
CLÁUSULA SEXTA: Para dirimir qualquer dúvida oriunda
deste instrumento fica eleito o foro da cidade de ....(...), com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas)
testemunhas.
Local e data.
Nome das partes e testemunhas (não esquecer assinatura do fiel depositário)