Pelo presente instrumento particular,
as partes abaixo qualificadas, a saber:
(denominação e endereço)
representada
por (fulano de tal) (qualificação), doravante designada "REPRESENTADA"
e de outro lado (fulano de tal) (qualificação) registrado no CONSELHO
REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE __________ sob
o Nº (ou a firma tal - denominação e endereço), tendo como seu Representante
Comercial responsável o signatário ............................(fulano
de tal), doravante designado(a) "REPRESENTANTE", sujeitando-se às
normas da Lei Nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965 e às alterações
introduzidas pela Lei Nº 8.420 de 08 de maio de 1992, tem, entre si,
justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam, mediante as
cláusulas abaixo discriminadas:
PRIMEIRA
A
REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o Sr. (fulano de
tal) ou ...... (a firma tal) seu (sua) REPRESENTANTE na zona ..............
abrangendo ................................................... (especificar
o Estado, Município, Bairro, conforme o caso).
SEGUNDA
Cabe
ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, o agenciamento de propostas
de vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos objeto do comércio(ou
da indústria) da REPRESENTADA, (ou, então dos artigos ou produtos
abaixo relacionados, do comércio ou da indústria, da REPRESENTADA),
agenciando proposta na referida zona e as transmitindo para aceitação.
TERCEIRA
A
REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear,
na zona atribuída, outro Representante, para o agenciamento de propostas
de venda dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria,(vide
Obs. Nº 01 e 02).
QUARTA
O
REPRESENTANTE, fará jus a comissões, pelos negócios realizados pela
REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona
que lhe é atribuída por força do presente contrato, (vide Obs. Nº
03).
QUINTA
O
REPRESENTANTE, poderá exercer suas atividades para empresas, ou efetuar
negócios em seu nome e por conta própria, desde que se trate de outros
ramos de negócios, não concorrentes aos da REPRESENTADA.
SEXTA
O
REPRESENTANTE, fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA quando lhe
for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios
postos a seu cargo, devendo dedicar-lhe à REPRESENTAÇÃO de modo a
expandir os negócios da REPRESENTADA e promover os seus produtos.
SÉTIMA
Salvo
autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimento,
descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da
REPRESENTADA.
OITAVA
O
REPRESENTANTE, poderá ser constituído mandatário, com especiais para
conclusão de negócios, e, além dos deveres gerais emergentes deste
contrato, deverá agir na estrita conformidade do mandato que lhe for
outorgado, ficando sujeito às prescrições legais relativas ao mandato
mercantil.
NONA
Não
serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE, quando a título de
cooperação, desempenhe, temporariamente, a pedido da REPRESENTADA,
encargos ou atribuições diversas dos previstos no presente contrato.
DÉCIMA
O
REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá de comissão sobre
o valor dos negócios realizados por seu intermédio.
DÉCIMA
PRIMEIRA
O
pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia ___ do mês subseqüente
ao da liquidação das faturas, acompanhado das respectivas cópias das
Notas Fiscais(vide Obs. Nº 07).
DÉCIMA
SEGUNDA
As
comissões também, serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados,
pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido
manifestada, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme
se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça,
ou em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro, (vide
Obs. Nº 05).
DÉCIMA
TERCEIRA
Nenhuma
retribuição será devida ao REPRESENTANTE; se a falta de pagamento
resultar de insolvencia do comprador, bem como, se o negócio vier
a ser por ele (a) desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por
ser duvidosa a liquidação.
DÉCIMA
QUARTA
As
despesas necessárias ao exercício normal da REPRESENTAÇÃO ora concedida,
correm por conta do REPRESENTANTE e as que se referirem a frete de
mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc.,
serão de responsabilidade da REPRESENTADA.
DÉCIMA
QUINTA
O
REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário
que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme nota
fiscal Nº ..
DÉCIMA
SEXTA
Pela
rescisão do presente contrato, operada fora dos casos previstos no
artigo 35, da Lei 4.886/65 e de acordo com o artigo 27 letra J e artigo
46 da Lei 8.420 de 08.05.92, será devido ao REPRESENTANTE, indenização
igual a (no mínimo 1/12) do total da retribuição auferida durante
o tempo em que exerceu a Representação.
DÉCIMA
SÉTIMA
A denúncia por qualquer
das partes, sem causa justificada, do presente contrato de representação,
após 06(seis) meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista,
à concessão de pré-aviso com antecedência mínima de 30(trinta) dias
ou ao pagamento de importância igual a 1/3(um terço) das comissões
dos três meses anteriores.
DÉCIMA
OITAVA
Fica
eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, para dirimir quaisquer
dúvidas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, de acordo com o artigo 39 da Lei 8.420 de 08.05.92, que
altera a Lei 4.886/65.
DÉCIMA
NONA
O prazo de duração do
presente contrato é indeterminado,(vide Obs. Nº 04).
E por estarem justos
e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o presente, em
duas vias, perante testemunhas que subscrevem, ficando o original
em poder da primeira e a 2ª via, também autenticada, com o segundo.
DATA:
TESTEMUNHAS:
A)
B)
OBSERVAÇÕES:
01)-
Se for contratada a exclusividade, porém permitida excepcionalmente,
a restrição da Zona atribuída com exclusividade, a cláusula
em questão deverá enumerar os casos que justifiquem essa restrição,
recomendando-se que seja estabelecido um parágrafo com a seguinte
redação:
- "
A restrição de zona a que se refere esta cláusula, não poderá
acarretar, para o REPRESENTANTE, diminuição da média dos resultados
percebidos por ele nos últimos seis meses."
02)-
Se não for garantida a exclusividade ou for garantida apenas por determinado
prazo, é recomendável a inclusão do seguinte parágrafo:
- "
A nomeação de novos Representantes para agenciamento de propostas
de vendas na zona atribuída ao REPRESENTANTE, não poderá acarretar
diminuição considerável no montante médio das comissões por ele
percebidas nos últimos seis meses."
03)-
Se for acordado que o REPRESENTANTE não fará jus às comissões, quando
dos negócios diretos em sua zona, recomenda-se a inclusão de um parágrafo
assim redigido:
-" O
montante médio das comissões percebidas nos seis meses anteriores
pelo REPRESENTANTE, não poderá sofrer redução, em razão dos negócios
realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de
terceiros na zona atribuída."
04)-
Havendo estipulação de prazo, esta cláusula deverá ter a seguinte
redação:
- "
O prazo de duração do presente contrato será de anos(ou meses),
a contar da data de sua assinatura, findo o qual, ocorrendo prorrogação
tácita ou expressa, passarão mesmo a vigorar por prazo indeterminado."
05)-
No caso da contratação ocorrer entre REPRESENTANTE e PREPOSTO, os
prazos da cláusula 12ª (décima segunda), a vigorar para o PREPOSTO,
serão de 25, 40, 70 e 130 dias.
06)-
Poderá ser estabelecido um prazo de experiência de, no máximo,
06 meses.
07)-
Caso não sejam enviadas as cópias das Notas Fiscais, a exigência
poderá ser substituída por uma listagem das comissões.