PREÂMBULO
Pelo
presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo
assinados XXXXXXXXX, nacionalidade ........ estado civil
.........., profissão ........,
natural de ........., Estado de ...... , portador da cédula
de identidade RG. N.º: 00.000.000 SSP/... e inscrito no CPF(MF)
sob o N.º.: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua
XXXXXXXX XXXXXXXX Nº. 000 – Bairro: XXXXXXXXX – CEP 00000-000,
Município: XXXXXXXXX - Estado de ......... ; e YYYYYYYYY,
nacionalidade ......., estado civil ......., profissão
......., natural de .........., Estado de .......,
portador da cédula de identidade RG. N.º: 0.000.000 -
SSP/... e inscrito no CPF(MF) sob o
N.º. 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXXXXXXXX,
Nº 000 - apto. 00 – Bairro: XXXXXXXXXX - CEP 00000-000,
Município: XXXXXXXXXXX- Estado de ............; têm entre si
justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária
do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante às condições
e Cláusulas seguintes:
Cláusula
Primeira - Da Denominação Social e Sede
1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial ______________________
e terá sede na (endereço completo: tipo e nome do logradouro,
no, complemento, bairro, cidade,CEP e UF). *¹
Cláusula
Segunda - Das Filiais e Outras Dependências
2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais
e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos
sócios.
Cláusula
Terceira - Do Objeto Social
3.1. Seu objeto social será ________________________________.
*²
Cláusula
Quarta - Do Capital Social
4.1. O capital social é de R$ ____________________ (______
reais), dividido em ___ quotas de R$ __________ (_____ reais),
cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda
corrente do País, pelos sócios:
Fulano
de Tal ............................ no de quotas ____ -
R$ ________.
Beltrano de Tal .......................... no de quotas
____ - R$ ________.
Cláusula
Quinta - Da Cessão e Transferência das Quotas
5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão
ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento
dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço,
o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las.
O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte
de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito
ao(s) outro(s) sócio(s), assistindo a este(s) o prazo de
30 (trinta) dias para que possa(m) exercer o direito de
preferência, ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade
antes mesmo da cessão ou transferência das cotas.
Cláusula
Sexta - Da Responsabilidade dos Sócios
6.1. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância
total do capital social.
Cláusula
Sétima – Início e Prazo de Duração
7.1. A sociedade iniciará suas atividades em __/__/__ e
seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Cláusula
Oitava – Da Administração e Uso da Firma
8.1. A administração dos negócios da Sociedade será exercida
CONJUNTAMENTE pelos Sócios _____________ e _____________,
conforme indicados na forma deste Instrumento, que representarão
a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
8.2. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar
atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação
de garantias de favor e outros atos estranhos ou prejudiciais
aos objetivos e negócios sociais, configurando-se justa
causa para efeito de exclusão do sócio nos termos do art.
1.085 do Código Civil brasileiro.
Cláusula
Nona – Do Pro-Labore
9.1. O pro-labore do(s) administrador(es) serão fixados
de comum acordo entre os sócios, obedecidos os limites legais
da legislação do imposto de renda.
Cláusula
Décima – Do Balanço e Prestação de contas
10.1. No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador
procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado
econômico e, apurados os resultados do exercício, após as
deduções previstas em lei e formação das reservas que forem
consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos
e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do
capital social que detiverem.
10.2. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício
social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão
administrador, quando for o caso.
Cláusula
Décima Primeira - Do Falecimento ou Incapacidade Superveniente
11.1. No caso de falecimento ou incapacidade superveniente
de quaisquer dos sócios será realizado em 30 (trinta) dias
da ocorrência, um balanço especial. Convindo ao(s) sócio(s)
remanescente(s) e concordando o(s) herdeiros, será lavrado
termo de alteração contratual com a inclusão deste(s).
11.2. Caso não venha(m) o(s) herdeiros(s) a integrar a sociedade,
este(s) receberá(ão) seus haveres em moeda corrente, apurados
até a data do impedimento ou falecimento, em 10 (dez) prestações
mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M
(FGV), ou outro índice que o venha substituir, vencendo-se
a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço
especial.
11.3. Em permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade
social, com o que, não recomposta, continuará o mesmo com
todo o ativo e passivo na forma de firma individual ou extinta.
Cláusula
Décima Segunda – Deliberação Social
12.1. As deliberações sociais serão tomadas sempre por reunião
dos sócios, a serem convocadas previamente, no prazo mínimo
de 3 (três) dias úteis;
12.2. As convocações das reuniões dos sócios se fará por
meio de carta registrada, telegrama, por e-mail, ou por
qualquer outro meio ou forma, desde que comprove o envio
e o teor da convocação;
12.3. As formalidades de convocação das reuniões poderão
de ser dispensadas nas hipóteses previstas em lei.
Cláusula
Décima Terceira – Desimpedimento e Legislação Aplicável
13.1. Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão
incursos em quaisquer crimes previstos em Lei ou restrições
legais, que possam impedi-los de exercer atividades empresariais.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos
dispositivos do Código Civil brasileiro e, subsidiariamente,
pela Lei das Sociedades Anônimas, sem prejuízo das disposições
supervenientes.
Cláusula
Décima Quarta - Do Foro
14.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo,
para os procedimentos judiciais referentes a este Instrumento
de Contrato Social, com expressa renúncia a qualquer outro,
por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E
por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se
a cumprir o presente contrato, na presença de duas testemunhas,
assinando-o em três vias de igual teor para os regulares
efeitos de direito.
São Paulo, 12 de janeiro de 2003
__________________________
Administrador
__________________________
Administrador
________________
TESTEMUNHA:
RG: DDDDD- SSP-....
________________
TESTEMUNHA
RG: RRRRRR SSP - .......
__________________________
ADVOGADO
OAB/.... No. WW.YYY