CONTRATO PARTICULAR DE
SUB-EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE PARTE DAS OBRAS:
Pelo
presente instrumento particular e para todos os fins de direito, a firma
..............................., com sede nesta cidade de ............................, à Rua
........................................................., n.° ......., no bairro.................., inscrita no CNPJ.
sob n.° ..........................., com Inscrição Estadual n.° ................., com Inscrição
Municipal n.°.............................., INSS n.° .....................................,
registrada no CREA sob n.º ......................, adiante designada simplesmente
“Empreiteira Principal”, empreita pelo regime de preços unitários à firma
................................, estabelecida à Rua .............................................,
n.º ......, no bairro ..............................., na cidade de ............................., adiante
designada simplesmente “Sub-Empreiteira”, a execução de parte das obras de
...................................., que fazem parte do Contrato n.°....................,
firmado em........................., entre a ..................e a..............., conforme as
cláusulas baixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os
serviços ora sub-empreitados à segunda firma acima nomeada, fazem parte do
Contrato acima mencionado, e estão localizados nos pontos citados no cabeçalho
deste instrumento, submetendo-se a “Sub-Empreiteira” inteiramente a todas as
condições do Edital de Concorrência n.° .................. fornecido pela ...................., sem prejuízo do disposto no
art. n.° 1.245 do Código Civil Brasileiro, mediante a ordem de início, o prazo
contratual e o cronograma de desenvolvimento dos serviços aprovados pela ....................................
§
Primeiro:- Os preços unitários serão
os constantes da Tabela que faz parte integrante do Contrato firmado entre a
..................... e a ....................... A “Sub-Empreiteira”
faturará suas quantidades de serviços, pelos preços constantes da Tabela aqui
referida, deduzidos de .......% (........ por cento), que constituem as despesas
administrativas da “Empreiteira Principal”.
§
Segundo:- Serão fornecidos pela
“Sub-Empreiteira”, toda mão de obra necessária à perfeita execução dos
serviços, inclusive alojamento para o pessoal. Sobre os materiais fornecidos
pela “Empreiteira Princiopal”, incidirá um acréscimo de ....... % (........ por
cento), referente às despesas administrativas, que serão descontados na medição
seguinte.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficará inteiramente a cargo da “Sub-Empreiteira” e sob a
sua responsabilidade técnica e financeira o fornecimento da mão de obra,
materiais, cadastro, topografia, transportes diversos, inclusive para a
fiscalização da obra, cálculos, encargos e leis sociais, leis trabalhistas,
seguros contra acidentes de trabalho, sendo por sua conta e risco qualquer dano
ocasionado a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA: A “Sub-Empreiteira”compromete-se a executar os serviços
objeto deste Contrato, observando as normas, especificações e ordens de serviço
fornecidos pela ........................................,
e ainda deverá obrigatoriamente comunicar à “Empreiteira Principal” a data do
início dos trabalhos, que a anotará para efeito de fiscalização do prazo à .................................
Cláusula Quarta:O
mestre da obra da “Sub-Empreiteira” deverá acompanhar a obra descrita na
cláusula inicial deste contrato, desde o início até a conclusão dos serviços,
quando fôr efetuado o recebimento das obras.
CLÁUSULA QUINTA: A
multa a ser aplicada, pelo não cumprimento de qualquer das etapas fixadas no
Cronograma Físico, será calculada em função do faturamento médio diário,
conforme discriminado V/P, onde: V
= Valor do contrato, em ...........,
entre a .................... e a .......................;P
= Prazo de execução das obras, fixado pelo Cronograma Físico, em dias; A multa,
por dia de atraso, será de M = 0,04 . V/P.
CLÁUSULA SEXTA: Fica
estipulada a multa de 10% (dez por cento) do valor deste contrato, que será
devida pela “Sub-Empreiteira” por infringir qualquer cláusula do presente
contrato, e do dobro na reincidência.
CLÁUSULA SÉTIMA: O
prazo para execução total dos serviços é de
(.................) dias, contados a
partir da primeira Ordem de Serviço dada pela ....................,
que faz parte integrante deste contrato. Este prazo só poderá ser prorrogado
por motivo de força maior, tecnicamente admitido pela ......................, sendo certo que a não
conclusão das obras, no prazo estipulado, submeterá a “Sub-Empreiteira” às
penalidades previstas nas Normas Gerais para Empreitada da .............................
- O prazo total e os prazos das
etapas básicas parciais somente serão prorrogadas em caso de força maior ou
motivo justo, a critério da .........................,
desde que solicitado, por escrito, previamente pela “Sub-Empreiteira” antes que
expirem os prazos anteriormente estabelecidos.
-
O pedido de prorrogação de prazo deverá vir acompanhado de um cronograma e da
relação dos dias em que a “Sub-Empreiteira” teve impossibilidades de executar
os serviços, especificando os motivos.
CLÁUSULA OITAVA:O
reajustamento dos preços será feito na forma prevista na Norma para
Reajustamento de Preços da .........................,
sendo que o índice a ser utilizado será o ........................
CLÁUSULA NONA: Os
serviços eventualmente necessários e não previstos no orçamento, que serviu de
base à licitação, apenas se executarão após prévia autorização e seus preços
serão estabelecidos de comum acordo entre a ...............................e a “Empreiteira Principal”, reportados à data da proposta, incidindo sobre
eles o reajustamento previsto na claúsula oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA:Este
contrato poderá ser rescindido pela “Empreiteira Principal”, independente de
notificação ou interpelação judicial, se na fiscalização do andamento da obra
constatar que a realização dos serviços executados pela “Sub-Empreiteira” possa
direta ou indiretamente, acarretar prejuízo ao desenvolvimento da obra.
Mediante comunicação por escrito, pode a “Empreiteira Principal” de imediato
suspender os serviços da “Sub-Empreiteira”, ficando o presente contrato sem
efeito, desobrigando-se a “Empreiteira Principal” do pagamento de qualquer
indenização.
A) Ocorrendo esta hipótese, deverá a
“Sub-Empreiteira” se retirar do local da obra em 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena de pagar a multa estipulada na cláusula sexta.
B) Por outro lado, suspendendo-se o
trabalho da “Sub-Empreiteira”, seus serviços relativos a este contrato poderão
ser entregues a outra sub-empreiteira, ou serem assumidos pela “Empreiteira
Principal”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A “Empreiteira
Principal” obriga-se a pagar à “Sub-Empreiteira” 50% (cinquenta por cento) do
valor da medição mensal, correspondente aos serviços executados, sem reajustes,
após a elaboração e aprovação da medição pela ...................,
descontados os ........% (....... por cento) da participação da “Empreiteira Principal”. Os restantes 50%
(cinquenta por cento) acrescidos do reajustamento, serão pagos até o terceiro
dia após o seu recebimento da fatura geral junto à .................. Todos os impostos sobre os
serviços realizados pela “Sub-Empreiteira”, quer no presente ou no futuro, que
incidam sobre este contrato, serão de sua única responsabilidade, inclusive as
taxas de emolumentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A
caução inicial definitiva de assinatura do contrato com a ........................, foi feita pela “Empreiteira
Principal”. De cada pagamento à “Sub-Empreiteira”, serão retidos 5% (cinco por
cento) para complementação da caução cuja devolução será efetuada na mesma
época em que a ............................ o
fizer à “Empreiteira Principal”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A
“Sub-Empreiteira” iniciará seus serviços no trecho a ser indicado pela ........................, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar da Ordem de Serviços e o prazo para conclusão será conforme cronograma
definitivo aprovado pela .....................,
devendo obedecer rigorosamente as “datas-marco” pré-fixadas no cronograma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:Para
efeitos legais e fiscais, dá-se ao presente contrato o valor estimativo de R$
(.......).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A
taxa referida na cláusula primeira, parágrafo primeiro incidirá igualmente,
sobre os aumentos de serviços como também sobre qualquer reajuste obtido junto
à ..........................
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A
“Sub-Empreiteira” reembolsará à “Empreiteira Principal” o prêmio de apólice do
seguro de responsabilidade civil contra terceiros na mesma proporção de sua
porcentagem na execução das obras, o mesmo acontecendo na franquia da apólice
emitida pela Seguradora em qualquer caso de sinistro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A
“Sub-Empreiteira” deverá seguir as leis de segurança, obrigando seus empregados
a utilizarem o EPI (Equipamento de Proteção Individual), como botas, capacetes,
cintos, etc. que o serviço exigir e especialmente o disposto na Portaria DNSHT
n.º 15 de 18/08/72 (aprova normas relativas à Segurança do Trabalho nas
atividades da Construção Civil), Portaria DNSHT n.º 21 de 08/05/70 (definição e
uso dos equipamentos de proteção individual), e capítulo V do título da CLT
(Segurança e Higiene do Trabalho) conforme normas que fazem parte integrante do
presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes contratantes elegem o foro da comarca de.................., com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
questões judiciais, oriundas deste Contrato.
E
para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento
particular, em 2 (duas) vias, assinado pelos contratantes e subscrito por 2
(duas) testemunhas.
Local, .......... de ..................de ............
CONTRATANTE..............................................
CONTRATADO.............................................................
TESTEMUNHAS:
1)
.............................................................................
Nome:
RG.:
2)
.............................................................................
Nome:
RG.: