CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE
Pelo
presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado como contratante
a firma ............................................, inscrita no CNPJ. sob n.°
....................., com Inscrição Estadual n.° .................., com Inscrição
Municipal n.°................................, INSS n.°...........................,
registrada no CREA sob n.º .........................., estabelecida na Rua ...............................................................................,
n.º ........, no bairro.............................., na cidade de .............................,
representada neste ato, por seu representante legal o Sr.
......................................., brasileiro, casado, engenheiro, CPF. n.°
.........................., RG. n.° ................................, doravante denominado CONTRATANTE,
e de outro lado, como contratado, ............................. , inscrita
no CNPJ. sob n.° ........................., com Inscrição Municipal/Estadual n.°............................., estabelecida na Rua .............................................., n.º ...........,
no bairro ........................................., nesta cidade, doravante denominada CONTRATADO,
convencionam e contratam, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O CONTRATADO obriga-se a prestar o trabalho necessário, para confecção e produção dos
serviços de ........................................, a serem executados no
edifício em construção, empreeendimento imobiliário denominado
........................, situado na Rua ........................................................., n.°
........., no bairro ...................., na cidade de ...........................
Cláusula SEGUNDA:
A
empreitada é por medida – ad mensuram – e a fixação do preço
atenderá ao fracionamento da obra, considerando-se as partes em que é medida,
ou seja, a concretagem contratada será executada e concluída por andar e a
medição será efetuada a cada 30 (trinta) dias.
Em remuneração a esses serviços, o contratante pagará ao
contratado, o valor de R$ (.........), por metro de
serviço/obra executado pelo empreiteiro-contratado e recebido pelo contratante,
e o pagamento será efetuado da seguinte forma:
I- o pagamento será de acordo com a medição do
serviço/obra efetivamente executado, a cada (...............) dias, tendo-se em conta
a quantidade de metros construídos;
II- somente após o devido recebimento da obra pelo
contratante, mediante entrega do competente termo de recebimento ao contratado;
III- o pagamento do preço ajustado na forma
retro-estabelecida, será efetuado pelo contratante, no escritório deste,
mediante recibos fornecidos pelo contratado, e apresentação das notas fiscais
e/ou guias de recolhimentos dos encargos sociais e demais contribuições
sindicais, fiscais e tributárias, que lhe são incumbidos na forma da lei, e na cláusula quinta, item
I, do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo para execução da obra contratada, será de acordo
com o cronograma pré-estabelecido entre os contratantes, em anexo, que faz
parte integrante do presente Contrato.
Cláusula Quarta:
Extingue-se
o presente Contrato ao final da efetiva execução da obra contratada, ou seja, a
concretagem
de um andar/laje no empreendimento imobiliário ............................,
devidamente recebida e paga pelo contratante ou na ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas na cláusula sexta do
presente contrato.
I- Poderá o presente Contrato ser prorrogado, mediante simples
termo de prorrogação, assinado pelas partes contratantes.
CLÁUSULA QUINTA:
É
de plena e exclusiva responsabilidade do contratado, os recolhimentos dos
encargos sociais destinados a atender aos encargos previdenciários, sindicais e
trabalhistas dos operários empregados pelo empreiteiro-contratado, bem como as
contribuições sindicais, fiscais e tributárias, que lhe são pertinentes.
I-
fica acordado que o contratado compromete-se a apresentar ao contratante, notas
fiscais e/ou guias dos recolhimentos dos encargos acima indicados, sempre no
momento anterior ao pagamento, pela execução da obra. Ressalte-se que, a
condição aqui prevista é sine qua nom, para o pagamento por parte
do contratante, sob pena do contratado não receber o pagamento pela obra executada,
até o efetivo cumprimento das referidas obrigações, conforme dispõe o item III da cláusula segunda. Caso em que, o
pagamento será efetuado com isenção da correção monetária, multa e juros de
qualquer natureza;
II-
as obras executadas pelo contratado serão efetuadas observando-se integralmente
as instruções recebidas e os planos dados pelo contratante. E de acordo com as
regras técnicas em trabalhos de tal natureza, observando-se, ainda, as Normas
Técnicas definidas para os materiais e serviços afins pela ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas). No caso de inobservância das referidas
determinações, o contratante poderá enjeitar o recebimento da obra executada,
desobrigando-se de qualquer pagamento, sem prejuízo de indenização;
III-
o contratado tem ampla e plena responsabilidade pela solidez e segurança do
trabalho empregado na execução da obra, objeto do presente Contrato. Bem como o
cumprimento das normas de segurança do trabalho dos operários utilizados pelo
mesmo. Compromete-se ainda, a prestar com zelo e probidade a direção e
fiscalização na execução dos serviços contratados;
IV-
o contratado é responsável pelos fatos, faltas e omissões dos operários que
empregar, cabendo-lhe ação regressiva contra os mesmos;
V-
O contratado obriga-se a pagar integralmente e no prazo de vinte e quatro
horas, os materiais que recebeu, se por omissão culpável, malversação,
imperícia, negligência ou imprudência, os utilizar. Caso não efetue o devido
pagamento, no prazo estabelecido, constituir-se-á imediatamente em mora de
pleno direito.
CLÁUSULA SEXTA:
O contratante poderá rescindir unilateralmente o presente
contrato, na ocorrência isolada de qualquer uma das seguintes hipóteses:
I- força maior ou caso fortuito que impossibilite de
cumprir suas obrigações;
II-
enfermidade ou qualquer outra causa que torne o contratado incapaz de executar
os serviços contratados;
III-
falta do contratado à observância do Contrato;
IV-
por imperícia, negligência ou imprudência na execução do serviço/obra, pelo
contratado ou por pessoa sob suas ordens e direção;
V-
a paralisação na execução do serviço/obra, pelo contratado, por mais de 48
(quarenta e oito) horas;
VI-
o atraso injustificado na conclusão dos serviços, na forma do cronograma
indicado na cláusula terceira, igual ou
superior a 3 (três) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As partes contratantes elegem o foro da comarca de
...................., para dirimir quaisquer questões judiciais, oriundas deste
Contrato.
E
para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento
particular, em 2 (duas) vias, assinado pelos contratantes e subscrito por 2
(duas) testemunhas.
Local, ....... de ....................... de ..............
CONTRATANTE......................................................
CONTRATADO........................................................................
TESTEMUNHAS:....................................................
1)
.............................................................................
Nome:
RG.:
2)
.............................................................................
Nome:
RG.: