PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO INTERNET
.........................................................................., CNPJ ..............................., doravante denominada simplesmente Provedora de Acesso, e a pessoa física/jurídica identificada pelo acesso eletrônico ao sistema da Provedora de Acesso, doravante denominada Usuário, tem justo e acordado este instrumento contratual, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Do Objeto
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de conexão à rede Internet, disponibilizando o endereço de Correio Eletrônico reconhecido na rede citada.
Cláusula Segunda: Da Prestação dos Serviços
1 - A prestação do serviço de acesso à rede Internet será feita por acesso via linha discada;
2 - O cadastramento do Usuário deverá ser feito pelo mesmo, de forma “on-line”.
3 - A Provedora de Acesso não será responsabilizada pela interrupção da prestação de serviços nos casos de:
3a - Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da Provedora de Acesso;
3b - Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, sendo a Provedora de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação;
3c - Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, sendo a Provedora de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação;
3d - Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exija o desligamento temporário do sistema;
3e - Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço;
3f - Interrupção ou suspensão, pela empresa concessionária de serviço público, dos serviços de telefonia;
3g - Motivos de caso fortuito e força maior.
4 - Não será permitida duas conexões simultâneas utilizando o mesmo código e senha privativas de Usuários para acesso ao serviço.
5 - A Provedora de Acesso não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço.
6 - A Provedora de Acesso permitirá ao Usuário hospedar sua página pessoal até o tamanho de 1 (um) Megabyte.
7 - A disponibilização dos acessos pela Provedora de Acesso, nas localidades onde estiver atuando, obedecerá as seguintes modalidades:
7a - Acesso Ilimitado, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
8 - Nas localidades não atendidas pela Provedora de Acesso será liberado o cadastramento aos Usuários obedecendo os mesmos critérios citados neste Contrato, sendo mantida uma lista de espera até a liberação de linhas locais.
Cláusula Terceira: Das Obrigações do Usuário
1- Fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, autenticando sua chave de validação no prazo determinado em correspondência a ser enviada pela Provedora de Acesso, ficando o Usuário impedido de navegar no caso do não cumprimento de tais exigências.
2 - Não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e/ou subversivas aos princípios éticos e morais, bem como propagandas não-autorizadas (“spam”) ou “mail-bomb”. Na hipótese de ocorrências desses tipos, o Usuário será direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando ao Provedor de Acesso somente as responsabilidades que lhe são conferidas neste Contrato.
2a - O conteúdo das páginas pessoais dos Usuários será de inteira responsabilidade dos mesmos, não tendo o Provedor de Acesso qualquer responsabilidade sobre suas criações e conteúdos.
2b - Na hipótese do Usuário ser menor de idade, a responsabilidade da veiculação de mensagens e páginas pelo Usuário recairá sobre seus pais ou representantes legais, conforme a legislação vigente.
3 - Com relação ao código e senha privativos, o Usuário deverá:
3a - Assumir integral responsabilidade por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes;
3b - Proteger a identificação de acesso à rede Internet recebida da Provedora de Acesso, constituída pelo código e senha privativos, que são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização;
3c - O Usuário poderá solicitar a mudança da senha de acesso, desde que não haja impossibilidade técnica e sempre definidos segundo critérios específicos da Provedora de Acesso, sendo que para cada contrato só haverá um código e senha privativos.
4 - É de exclusiva responsabilidade do Usuário prevenir-se contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos causados pela má utilização do serviço.
5 - Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede Internet, o Usuário deve abster-se de:
5a - Invadir a privacidade de outros Usuários, seja na busca de acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos que não sejam de sua autoria ou assumir a identidade de terceiros;
5b - Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
5c - Prejudicar intencionalmente outros Usuários da rede Internet, através do desenvolvimento de programas de acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede.
6 - Permitir a veiculação initerrupta da publicidade durante a navegação.
Cláusula Quarta: Das Obrigações da Provedora de Acesso
1 – Disponibilizar código e senha privativos escolhido pelo Usuário, a partir da aprovação do cadastramento do Usuário para acesso à rede Internet exclusivamente ao mesmo.
2 – Comunicar ao Usuário com antecedência mínima de 24 horas, a paralização da prestação de serviços para manutenções programadas.
3 – Manter disponível em seu endereço Internet um conjunto de programas de domínio público ou do tipo “shareware” que permitam acesso à rede Internet.
4 – Manter sigilo sobre as informações cadastrais. Toda e qualquer informação sobre o Usuário é classificada como sigilosa sendo repassada a terceiros única e exclusivamente em caso de solicitação judiciária ou no interesse do Usuário.
Cláusula Quinta: Da Rescisão
1 - O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes mediante aviso prévio por escrito via fax, através do número ............................, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2 – A Provedora de Acesso poderá julgar inapropriada a utilização do serviço pelo Usuário. Isso ocorrendo, o Usuário será notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado, sob pena de ter o seu contrato rescindido.
3 – A Provedora de Acesso poderá considerar imediatamente rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação, sem que o Usuário faça jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento na ocorrência de qualquer dos eventos:
3a – Transferências, a terceiros, do código e senha privativa de Usuário;
3b – Comercialização do código e senha privativa de Usuário;
3c – Reincidência no uso inapropriado do acesso .
Cláusula Sexta: Serviços e Preços
A Provedora de Acesso poderá alterar, modificar ou aditar o presente instrumento, inclusive no que diz respeito às condições dos serviços, através de comunicados ou termos aditivos, sempre com o objetivo de aprimorá-lo com vistas às melhorias das condições de funcionamento do presente Contrato, tornando-se o cumprimento dessas alterações obrigatório a partir de sua comunicação ao Usuário, através do correio eletrônico, confirmada pela divulgação do novo Contrato através da Página de Acesso da Provedora de Acesso.
Cláusula Sétima: Disposições Gerais
1 – O Usuário adquire o direito de receber os serviços prestados pela Provedora de Acesso após cumprida as formalidades e obrigações do presente contrato.
2 – A prestação dos serviços ora contratados obedece às normas legais vigentes. Cabe à Provedora de Acesso adaptar-se à eventuais mudanças nas disposições legais, modificando, excluindo ou acrescentando itens ao presente contrato e notificando o Usuário quando isso ocorrer.
3 – As partes reconhecem o correio eletrônico como meio válido, eficaz e suficiente de comunicação, e aceitam a página de acesso da Provedora de Acesso como meio válido, eficaz e suficiente de divulgação para qualquer assunto que se refira a esse contrato ou a qualquer assunto nele abordado.
Cláusula Oitava: Foro
As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões dele resultantes.