CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
xxxxx, com matriz situada à Rua xxxx, CNPJ xxxx e suas filiais, neste ato representada pelo seu titular Sr. xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, CPF xxxxxx, RGxxxx, residente e domiciliado em xxxxx, Estado da Paraíba, à Rua xxxxx, doravante denominado SÓCIO OSTENSIVO; e xxxxx, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, CPF xxxxxx, RG xxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxx, Estado da Paraíba, à Rua xxxxxxx, doravante denominado SÓCIO PARTICIPANTE; resolvem constituir uma Sociedade em Conta de Participação – SCP, regida pelas cláusulas seguintes:
I - A SCP será uma sociedade não personificada que se regerá pelos artigos 991 à 996 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro;
II - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da assinatura deste instrumento;
III - A sociedade tem por objeto a produção e comercialização de xxxxxxx, utilizando-se para isso a denominação comercial do SÓCIO OSTENSIVO – xxxxxxx;
IV - O capital social da SCP no ato da assinatura deste instrumento, subscrito e integralizado em favor do SÓCIO OSTENSIVO, é da ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais), assim distribuído entre os sócios:
a) SÓCIO OSTENSIVO – subscreve e integraliza 50% do capital social da SCP no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais), em moeda corrente no País, neste ato;
b) SÓCIO PARTICIPANTE – subscreve e integraliza 50% do capital social da SCP no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais), em moeda corrente no País, neste ato;
V - Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil;
VI - As quotas referentes ao percentual correspondente a cada sócio na partcipação do capital social da SCP são individuais e pessoais, não podendo ser transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento do sócio remanescente, ao qual fica assegurado o direito de preferência em igualdade de condições;
VII - O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar o sócio remanescente, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento para que este exerça ou renuncie ao direito de preferência o qual deverá faze-lo dentro de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da notificação. Findo o prazo, e caso não haja interesse do sócio remanescente ou o mesmo não exerça o pagamento, o sócio interessado em transferir suas cotas ficará livre para transferi-las a terceiro(s).
VIII - A SCP será administrada pelo SÓCIO OSTENSIVO, ao qual compete privativa e individualmente o uso da firma e a representação ativa, passiva, judicial e extra-judicial da sociedade, além da responsabilidade pelos registros contábeis da mesma, sendo-lhe vedado o seu uso sob qualquer pretexto ou modalidade em operações de compras, vendas, endossos, fianças, avais, cauções de favor ou qualquer outra que possa interferir no capital da SCP, sem a prévia autorização do SÓCIO PARTICIPANTE;
IX - Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios a título de remuneração Pro Labore, uma importância mensal de igual valor, fixada de comum acordo entre os sócios, que será levada à conta de Despesas Gerais;
X - O ano social coincidirá com o ano civil, devendo ao dia 31 de dezembro de cada ano, ser feito o levantamento contábil geral da SCP para apuração dos lucros ou prejuízos acumulados no período. Os resultados deverão ser divididos ou suportados pelos sócios em partes iguais, podendo ainda os lucros a critério dos sócios ficarem como reserva de capital da sociedade ou serem reinvestidos na mesma total ou parcialmente;
XI - O falecimento ou incapacidade de qualquer um dos sócios não dissolverá a sociedade, ficando os herdeiros e sucessores sub-rogados nos direitos e obrigações do "de cujus", podendo nela fazerem se representar enquanto indiviso o quinhão respectivo, por um dentre eles devidamente credenciado pelos demais;
XII – Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação pertinente;
XII - Elege-se o foro da cidade xxxx para quaisquer ações oriundas do presente contrato.
E, por assim terem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas abaixo, em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
xxxxxxx, xx de xxxxxxxx de xxxx.
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SÓCIO OSTENSIVO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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SÓCIO PARTICIPANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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NOME:
CPF:
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CPF: