DISTRATO SOCIAL DE
SOCIEDADE LIMITADA
IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
DISTRATANTE
: (Nome do Distratante),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (.......................), C.P.F. nº (..................), capaz,
residente e domiciliado na Rua (.................................), nº (....),
bairro (........), cidade (..............), Cep. (................),
no Estado (....);
DISTRATADO
: (Nome do Distratado),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (..................), C.P.F. nº (......................),
capaz, residente e domiciliado na Rua (...................................), nº
(...), bairro (............), cidade (.............), Cep. (.............),
no Estado (....).
As partes
acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente Distrato Social
de Sociedade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO DISTRATO
Cláusula 1ª. O
presente distrato tem como OBJETO, o contrato da Sociedade Limitada (......................), com sede em (..................),
na Rua (...................), nº (...), bairro (...........), Cep (................),
no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (........), e no Cadastro
Estadual sob o nº (........), que tem como únicos sócios os distratante, os
quais resolvem, por não mais interessar a continuidade da empresa, em
dissolvê-la e extingüi-la através deste instrumento particular.
Cláusula 2ª. A
sociedade supra descrita teve início no dia (....),
sendo que no dia (....) parou de realizar suas atividades e operações.
DA LIQUIDAÇÃO DA
SOCIEDADE
Cláusula 3ª.
Já realizada a devida liquidação da sociedade, o DISTRATANTE receberá o valor
de R$ (.....) (Valor expresso), enquanto o DISTRATADO
receberá a quantia de R$ (.....) (Valor expresso), correspondente aos direitos
das suas respectivas quotas.
DA QUITAÇÃO DA
SOCIEDADE
Cláusula 4ª.
Fica a sociedade em tela plenamente quitada, com efeitos gerais e irrevogáveis.
Cláusula 5ª.
Os distratante se comprometem reciprocamente a não reivindicar qualquer direito
fundado no contrato social da sociedade que por este distrato almeja sua
desconstituição.
DA RESPONSABILIDADE PELOS
ATIVOS, PASSIVO, LIVROS E DOCUMENTOS DA SOCIEDADE.
Cláusula 6ª. O
DISTRATANTE se responsabiliza por qualquer ativo e passivo que possam ser, posteriormente, questionados.
Cláusula 7ª. O
DISTRATANTE se compromete, ainda, em guardar e conservar os livros e documentos
da sociedade ora distratada.
DO FORO
Cláusula 8ª.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do DISTRATO, as partes elegem o
foro da comarca de (............);
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e
assinatura do Distratante)
(Nome e
assinatura do Distratado)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 2)
Veja Também:
Art. 1.093, do
Código Civil de 1916.
Nota:
1. Art. 472,
do Novo Código Civil.
2. Pode se
responsabilizar também o Distratado, ou ambos.