CONTRATO INDIVIDUAL
DE APRENDIZAGEM DE MENOR
IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em
(...........................), na Rua (..................................................),
nº (....), bairro (..............), Cep (.................), no Estado (......),
inscrito no C.N.P.J. sob o nº (........), e no Cadastro Estadual sob o nº (......),
neste ato representado pelo seu diretor (.......), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.....................), C.P.F.
nº (.......................), residente e domiciliado na Rua (..................................................),
nº (....), bairro (..............), Cep (....................), Cidade (.................),
no Estado (.....);
EMPREGADO: (Nome do Empregado),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.................................),
C.P.F. nº (.........................), Carteira de Trabalho nº (...........) e
série (......), residente e domiciliado na Rua (........................................................),
nº (....), bairro (...............), Cep (.......................), Cidade (...............),
no Estado (.....).
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato
Individual de Aprendizagem de Menor, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho
consistente nos serviços relativos à função de (..............), obrigando-se o
EMPREGADOR a submetê-lo à formação profissional metódica consistente nos
serviços relativos à função de (....................).
Cláusula 2ª. A
jornada de trabalho consistirá em um expediente corresponderá o período que vai
de (.....) a (....), iniciando-se às (......) horas, e terminando às (....)
horas, com intervalo de (.....) minutos/horas para almoço, podendo não haver
expediente às/aos (................), caso haja compensação durante o horário
da semana, havendo descanso semanal remunerado às/aos (............).(1)
Cláusula 3ª. O
EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (......)
(Valor expresso), com os descontos previstos em lei, observadas as estipulações
constantes em Convenção Coletiva.(2)
Cláusula 4ª. O
contrato terá duração de (.....) meses, contados a partir da assinatura deste
contrato.(3)
DAS OBRIGAÇÕES DO
EMPREGADO
Cláusula 5ª. O
EMPREGADO se obriga a cumprir com exatidão o horário de trabalho, a executar
com lealdade suas funções, obedecendo as instruções e as normas internas do
EMPREGADOR, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem
que for estabelecido, buscando o máximo de aproveitamento.
Cláusula 6ª. O
EMPREGADO se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o
regimento da Unidade de formação profissional que estiver matriculado e a
cumprir as normas do estabelecimento do EMPREGADOR, bem como a matricular-se e
a freqüentar o ensino fundamental, caso não o tenha concluído.
Parágrafo
único. O EMPREGADO se obriga a exibir ao EMPREGADOR, sempre que este lhe
solicitar, o documento emitido pela Unidade de formação profissional que
estiver matriculado, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu
aproveitamento escolar, bem como os respectivos comprovantes de matrícula e
freqüência no ensino fundamental, ou prova de sua conclusão.
Cláusula 7ª.
No recesso escolar, o EMPREGADO prestará serviços no estabelecimento do
EMPREGADOR, se este assim o determinar, dentro das funções pertinentes à sua
formação, ressalvadas as férias referentes ao trabalho.
Cláusula 8ª.
Sempre que o empregado deixar de comparecer às aulas de ensino profissional ou
ao estágio prático, sem motivo justificável, sofrerá desconto em seu salário.
Cláusula 9ª.
Este contrato extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18
(dezoito) anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
a) desempenho
insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta
disciplinar grave;
c) ausência
injustificada á escola que implique perda de ano letivo; ou
Cláusula 10.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o
foro da comarca de (...................), de acordo com o art. 651, da CLT.(4)
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Nome e
assinatura do Representante legal do Empregador)
(Nome e assinatura
do Empregado)
(Nome e
assinatura do Representante Legal do Menor)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 2)
Lei Ordinária
nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
1. “Art. 432.
A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo
vedadas a prorrogação e a compensação de jornada”.
§ 1º O limite
previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes
que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as
horas destinadas à aprendizagem teórica.
2. "Art.
428. (...) § 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será
garantido o salário mínimo hora”.
3. "Art.
428. (...) § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais
de dois anos”.
4. “Art. 651.
A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela
localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.
§ 1º Quando
for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta
da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador
esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o
empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º A
competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo,
estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde
que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
§ 3º Em se
tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do
contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro
da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços."