DO OJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a
prestação, por parte do CONTRATADO, de serviços de tradução, bem como
interpretação, revisão, copidesque, leitura técnica, transcrição de fitas de
áudio ou vídeo e redação de textos de natureza e formatos distintos.
Cláusula 2ª. Esta avença terá, "prima face",
duração de 4 (quatro) anos. Poderá, entretanto, ser rescindida a qualquer
tempo, por qualquer das partes, desde que a parte interessada na rescisão
notifique a outra, com uma antecedência mínima de (......) meses.
Parágrafo único. Durante o processo de desenvolvimento de
quaisquer atividades presentes na clausula, dada rescisão não poderá acontecer,
sob pena de incorrer em multa contratual prevista na cláusula 10ª.
Cláusula 3ª. As particularidades de cada trabalham a ser
desempenhado serão passadas ao CONTRATADO em momento oportuno e razoável, de
forma detalhada e objetiva. A ordem de serviço especificará, em cada projeto, o
título ou descrição da tradução a ser realizada, o prazo hábil e os valores da
remuneração.
Cláusula 4ª. O CONTRATADO, ademais, se compromete na
realização dos os trabalhos que lhe serão solicitados em decorrência deste
contrato - sob pena de incorrer em multa contratual prevista na cláusula 10ª -
salvo em se tratando daqueles que exijam conhecimentos e/ou técnicas que
extrapolem a capacidade profissional do CONTRATADO.
Parágrafo único. O número máximo de projetos a serem
realizados pelo CONTRATADO será de 5 (cinco) por trimestre, salvo avença
extracontratual em contrário representada por ordem de serviço expressamente
aceita pelo CONTRATADO, que não configurará violação a este contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO
Cláusula 5ª. O CONTRATADO se obriga a prestar serviços,
quer de tradução, quer de interpretação ou qualquer outro já descrito, com
fidelidade, qualidade e perícia, sob pena de, prestando-o de forma
insuficiente, restar obrigado ao pagamento de multa prevista na cláusula 10ª
deste contrato", sem prejuízo das medidas judiciais porventura cabíveis.
Cláusula 6ª. Enquanto viger este contrato, o CONTRATADO
deverá se apresentar perante o cliente final sempre em nome da CONTRATANTE,
prezando sempre pelo profissionalismo. Não poderá, logo, em hipótese alguma,
realizar autopromoção com intuito de se beneficiar disso.
Parágrafo único.Entende-se por cliente final aquele ao qual
se destina, derradeiramente, o produto, isto é, sendo a ele prestado o
resultado do serviço.
Cláusula 7ª. O CONTRATADO deverá emitir, em favor da
CONTRATANTE, nota fiscal de serviços prestados, constando o valor total da
remuneração avençada a cada trabalho, em conformidade com as especificações que
certamente estarão contidas na Ordem de Serviço.
Cláusula 8ª. O CONTRATADO renuncia, formal e expressamente,
a todos e quaisquer direitos que tenha ou possa vir a reclamar, concernentes a
direitos autorais das traduções e/ou textos por ele confeccionados, passando-se
a entender como propriedade do tomador, ou de seu cliente final – a despeito
deste não possuir relevância jurídica no presente contrato, conforme o caso,
todo e qualquer material produzido pelo CONTRATADO sob a égide deste contrato.
Cláusula 9ª. Compromete-se, ademais, a guardar discrição e
segredo profissional relativo ao conteúdo dos materiais cuja tradução lhe seja
confiada durante a vigência deste contrato e por prazo adicional de (.....)
anos após sua rescisão. Dado prazo, porém, poderá ser outro a ser exigido pela
CONTRATANTE ou por seu cliente final, caso assim entendam necessário. Pode o
CONTRATANTE requerer, caso julgue necessário, que o CONTRATADO assine um termo
de confidencialidade como condição para a prestação do serviço.
DAS MULTAS
CONTRATUAIS
Cláusula 10ª. Caso sejam descumpridas quaisquer obrigações
provenientes deste contrato, fica obrigada a parte que der causa ao
descumprimento, a pagar uma multa contratual alvitrada no valor correspondente
à remuneração sobre 30 laudas conforme os padrões definidos no Parágrafo 1º da
Cláusula 15ª; sem prejuízo, é claro, das medidas judiciais por ventura
cabíveis.
Cláusula 11º. No caso de retrabalho e conseqüente ônus para
o CONTRATANTE, ficará obrigado o prestador do serviço a reparar e arcar,
pecuniariamente, com as despesas eventuais.
Cláusula 12º. Ficará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento de
(....)% (valor expresso) ao CONTRATADO a título de multa, assim como juros de
mora de R$ (.....) (valor expresso) ao dia, incidentes após o decurso do prazo
máximo, supracitado no parágrafo único da cláusula 14ª.
DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Cláusula 13ª. O CONTRATANTE obriga-se a pagar,
integralmente, ao CONTRATADO, os valores estipulados na Ordem de Serviço
correspondente a cada Projeto, mesmo na hipótese de posterior cancelamento de
serviços autorizados e já iniciados, resguardados, obviamente, o caso fortuito,
a força maior – ex vi o artigo 393 do Código Civil pátrio – e atos fora do
controle da CONTRATANTE e de seu cliente final. Sendo meritório, poderão
ocorrer alterações na data-limite dantes acordada para o projeto. Dadas
modificações deverão ser consensuais para as partes.
DAS FORMAS DE
PAGAMENTO
Cláusula 14ª. O tomador pagará ao CONTRATADO os valores do
serviço, os quais estarão devidamente discriminados nos já citados Ordem de
Serviço. Nela constará, ainda, a descrição da forma escolhida, visto que a
possibilidade de escolha da forma de pagamento, seja em dinheiro, seja em
depósito em conta corrente, restará acolhida no contrato.
Parágrafo único. O pagamento será realizado,
impreterivelmente, até o prazo máximo de (.....) (dias expressos), contados os
sábados, domingos e feriados. Dado prazo será contado, sempre, a partir da data
da assinatura, isto é, do aceite da prestação de serviço, a qual estará especificado
na Ordem Serviço.
DOS CRITÉRIOS DE
QUANTIFICAÇÃO
Cláusula 15ª. Para a quantificação dos trabalhos a serem
desempenhados adota-se os seguintes critérios abaixo discriminados:
Parágrafo 1º. Tradução: adotar-se-á o critério de número de
laudas, ou seja, as traduções deverão ser digitadas em páginas de configuração
A4, fonte Arial, tamanho 11, em texto justificado e de espaçamento entre linhas
padrão. Contar-se-á o número de laudas produzidas totalizando o valor a ser
pago. No caso de laudas não preenchidas, se usará o arredondamento: preenchida
até antes da metade, conta como metade do valor de uma lauda; preenchida até
mais da metade, valora-se como lauda inteira.
Parágrafo 2º. Optativamente, adotar-se-á o critério de
quantificação por palavras, do texto original ou do texto traduzido, conforme
especificação na Ordem de Serviço.
Parágrafo 3º. Revisão, Leitura Técnica e Copidesque:
adotar-se-á o mesmo critério descrito no parágrafo 1º, podendo, também, se usar
a alternativa de quantificação definida no parágrafo 2º.
Parágrafo 4º. Interpretação (tradução) Simultânea ou
Consecutiva: aplicar-se-á, preferencialmente, o critério de jornada de trabalho
de 6 (seis) ou 8 (oito) horas, conforme estipulado na Ordem de Serviço,
computando-se como horas extras, aquelas que extrapolem esse período.
Parágrafo 5º. Optativamente, ainda em relação à
interpretação, poder-se-á adotar o critério previsto no parágrafo 6º desta
cláusula, bem como critério outro que venha explicitado na Ordem de Serviço
devidamente enviada e aceita pelo CONTRATADO.
Parágrafo 6º. Casos excepcionais: poder-se-á adotar um
valor mínimo ou global para a realização de todo o trabalho, independentemente
do número de laudas ou palavras, bem como do número de horas trabalhadas,
devendo esta condição estar claramente indicada na Ordem de Serviço devidamente
enviada e aceita pelo CONTRATADO.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Cláusula 16ª. O presente contrato de prestação de serviços
não caracteriza ou constitui qualquer vínculo empregatício entre as partes, nada
havendo neste instrumento que possa ser interpretado nesse sentido.
DO FORO LEGAL
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas
do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (.....);
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e
ano).
(Nome e
assinatura do Representante legal do CONTRATADO)
(Nome e
assinatura do CONTRATANTE)