CONTRATO DE TRABALHO
PARA EMPREGADA DOMÉSTICA
IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR:
(Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (.......................), C.P.F. nº (........................), residente e domiciliado na
Rua (............................................), nº
(....), bairro (........................), Cidade (.......................),
Cep. (.....................), no Estado (....);
EMPREGADA
DOMÉSTICA: (Nome da Empregada), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (......................),
C.P.F. nº (.......................), Carteira de
Trabalho nº (...................) e série (......),
residente e domiciliada na Rua (.................................), nº (....), bairro (............), Cep (...................),
Cidade (.........................), no Estado (.....).
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Trabalho para Empregada Domestica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada,
na residência do contratante, salvo se combinadas previamente viagens ou outros
compromissos.
Parágrafo
único. Desta forma, aceita desde já a prestá-los em conformidade com suas
condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR.
Cláusula 2ª.
Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto, não poderá
transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja
previamente contratado.
DA JORNADA DE
TRABALHO
Cláusula 3ª.
A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período
semanal que vai de (....) a (....), havendo descanso semanal remunerado às/aos
(.....)3, iniciando-se às (....) horas, e terminando às (....) horas4, com
intervalo de (....) minutos/horas para almoço5, podendo não haver expediente
às/aos (....), caso haja compensação6 durante o horário da semana.
DA AUSÊNCIA DO
EMPREGADOR
Cláusula 4ª.
Facultará ao EMPREGADOR convocação da EMPREGADA para realizar o acompanhamento
em viagens e outros compromissos.
Cláusula 5ª.
Caso seja convocada, a mesma irá realizar os serviços inerentes à função, nos
termos do presente contrato.
Cláusula 6ª.
O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos da EMPREGADA poderá liberá-la para
descanso, ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados.
DO SALÁRIO
Cláusula 7ª.
O salário acordado entre as partes é de R$ (.....) (Valor Expresso) mensais, a
ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado.
Cláusula 8ª. Os encargos com o pagamento
das obrigações previdenciárias serão pagos pelo EMPREGADOR, bem como será dado
2 (dois) vales-transporte por dia efetivamente trabalhado.
Cláusula 9ª.
A EMPREGADA desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia
no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já
compelida ao pagamento das despesas que causar.
Cláusula 10ª.
Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos se porventura
existirem.
DA EXTINÇÃO DO
CONTRATO
Cláusula 11ª.
As partes irão extinguir o presente contrato pelas causas explicitadas, bem
como se houver insatisfação pela execução do serviço ou no recebimento do
mesmo.
Cláusula 12ª.
Caso a EMPREGADA se manifeste a respeito do desejo de sair, proporcionará o
prazo suficiente ao EMPREGADOR até que o mesmo contate uma empregada
substituta.
Cláusula 13ª.
As infringências da legislação trabalhista que rege a
função das empregadas facultarão ao EMPREGADOR realizar dispensa por justa
causa.
FORMA E PRAZO DA
CONTRATAÇÃO
Cláusula 14ª.
O presente contrato terá o lapso temporal de validade de (.....) meses8, a
iniciar-se no dia (....), do mês (....) no ano de (........) e findar-se no dia
(....), do mês (......) no ano de (.........), data a qual as partes combinarão
a continuidade ou não dos serviços.
Cláusula 15ª.
Fica acordado também que haverá prazo de experiência que vigerá a partir da
assinatura deste contrato e terá a duração de 90 (noventa) dias. Após este
prazo o EMPREGADOR terá a faculdade de cumprir o disposto na cláusula anterior.
Tal faculdade também é inerente à EMPREGADA, assim, durante o prazo de
experiência, a mesma poderá rescindi-lo.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª.
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do
mesmo.
Cláusula 17ª.
Resta acordado que quaisquer infrações do disposto neste contrato, por parte da
EMPREGADA, ficará o EMPREGADOR facultado a apresentar advertências, suspensão e
demissão, ressalvando-se fatos que justifiquem demissão imediata, como porte de
armas, embriaguez, furto, etc.
DO FORO
Cláusula 18ª.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o
foro da comarca de (....................), de acordo com o art. 651, da CLT9;
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local data e
ano).
(Nome e
assinatura do Empregador)
(Nome e
assinatura da Empregada Doméstica)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 2)
Nota:
1. Art. 1º,
da Lei nº 5.859/72.
2. Direitos
previstos para a Empregada Doméstica - Art. 7º, parágrafo único, da
Constituição Federal/88.
3. É
assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas
consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade
imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art.
67, da CLT).
4. A duração
do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
5. Em
qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória
a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no
mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em
contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis)
horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze)
minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
6. É
facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
7. Art. 3º-A,
da Lei nº 5.859/72.
8. Pelo Art.
445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá ultrapassar
o prazo de dois anos.
9. CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 651. A
competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela
localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando
for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta
da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador
esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o
empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º A
competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo,
estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde
que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
§ 3º Em se
tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do
contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro
da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.