CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Contratante), com
sede em (.............), na Rua (................................),
nº (....), bairro (...........), Cep nº (..............), no Estado (.....), inscrito no
C.N.P.J. sob o nº (..........), e no Cadastro
Estadual sob o nº (...........), neste ato
representado pelo seu diretor (.................), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...................),
e C.P.F. nº (.....................), residente e
domiciliado na Rua (......................), nº (....),
bairro (............), Cep nº (..............),
Cidade (..............), no Estado (....);
CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (................),
C.P.F. nº (......................), residente e
domiciliado na Rua (...................................), nº
(....), bairro (.............), Cep nº (.................),
Cidade (...............), no Estado (.....).
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo de
Administração de Empresas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É
objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE e aos clientes por ele
apontados, a consultoria e assessoria em administração financeira, englobando
operações com finalidade de manutenção e formação de recursos financeiros
indispensáveis à quitação dos fatores da produção em sua distribuição;
desenvolvimento e projeto para assessoramento, compreendendo o auxílio no
desenvolvimento do trabalho, a partir de bases técnicas específicas para a
realização do acompanhamento; e a implantação do sistema administrativo
financeiro, de acordo com o estipulado entre as partes.
DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO
Cláusula 2ª.
São deveres do CONTRATADO:
a) Manter,
enquanto perdurar o presente instrumento, a condição de administrador autônomo,
com o regular registro no Conselho Regional de Administração, sob pena de caso
não venha a cumprir o estabelecido nesta cláusula, este contrato ser
considerado extinto.
b) Cumprir
integralmente o disposto neste contrato.
c) Prestar
serviço aos clientes conforme as instruções do CONTRATANTE, fazendo-o mediante
instrumento assinado entre este e o cliente, sendo vedado ao CONTRATADO captar
o citado cliente para sua conta própria, facultando-se ao CONTRATANTE rescindir
este instrumento caso não se cumpra o previsto nesta cláusula, sem obrigação de
notificação ou interpelação.
d) Fornecer ao
CONTRATANTE informação sobre o desenrolar dos negócios e sobre as especificidades
dos serviços.
e) Manter o
sigilo sobre informações dos clientes, e sobre as atividades do CONTRATANTE, a
não ser que este autorize.
f) Prestar
contas todo mês ao CONTRATANTE sobre suas atividades, e dos documentos e
materiais por ele fornecidos.
g) Não
negociar qualquer tipo de desconto sem a autorização do CONTRATANTE.
h) Realizar os
serviços conforme estabelecido no instrumento assinado entre o CONTRATANTE e o
cliente.
DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
Cláusula 3ª.
São deveres do CONTRATANTE:
a) Realizar o
pagamento, conforme o disposto na cláusula 4ª deste contrato.
b) Entregar ao
CONTRATADO as cópias dos contratos assinados.
c) Fornecer ao
CONTRATADO a estrutura, consistente em material, elementos e informações,
necessária à expansão e à perfeita realização dos serviços.
d) Não
oferecer descontos, sem conhecimento do CONTRATADO.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 4ª.
Nos três primeiros contratos assinados pelo CONTRATANTE, este cederá ao
CONTRATADO a remuneração total dos lucros líquidos.
Parágrafo
primeiro. A partir do quarto cliente, definir-se-á uma participação de 15%
(quinze por cento) nos lucros líquidos do CONTRATANTE, que serão pagos a cada
mês ao CONTRATADO, sempre no dia (.....) ou no
primeiro dia útil posterior.
Parágrafo
segundo. Caso o CONTRATANTE acorde, em outro instrumento, cláusula de
participação nos lucros da empresa cliente, o CONTRATADO receberá, todo mês, a
cota de 15% (quinze por cento) dos respectivos lucros.
DOS MOTIVOS JUSTOS
PARA A RESCISÃO
Cláusula 5ª.
São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATANTE, os
seguintes atos:
a) Não
cumprimento, pelo CONTRATADO, das obrigações estabelecidas neste contrato.
b) A
realização de atos, pelo CONTRATADO, que diminuam o crédito comercial do
CONTRATANTE frente a terceiros.
c) Decorrente
de força maior.
Cláusula 6ª.
São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATADO, os
seguintes atos:
a) Requisição,
por parte do CONTRATANTE, de serviços não previstos no contrato assinado entre
este e o cliente.
b) O não
cumprimento, pelo CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste contrato.
c) Decorrente
de força maior.
DA RESCISÃO DO
CONTRATO
Cláusula 7ª.
Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a
outra, por escrito, com antecedência de trinta dias.
Cláusula 8ª. A
rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as
partes tenham entre si e para com terceiros.
DA DURAÇÃO DO
CONTRATO
Cláusula 9ª. O
presente instrumento possui prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª.
O CONTRATADO não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez
que não existirá vínculo empregatício.
Cláusula 11ª.
É livre ao CONTRATADO ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste
contrato.
DO FORO
Cláusula 12ª.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o
foro da comarca de (..................);
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e
assinatura do Representante legal do Contratante)
(Nome e
assinatura do Contratado)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 2)