CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com
sede em (................), na Rua (................................), nº (....),
bairro (............), Cep (.................), no Estado (....), inscrita no
C.N.P.J. sob o nº (...........), e no Cadastro Estadual sob o nº (............),
neste ato representada pelo seu diretor (....................),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.....................),
C.P.F. nº (...........................), residente e domiciliado na Rua (....................................),
nº (....), bairro (..........), Cep (.................), Cidade (................),
no Estado (.....);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com
sede em (...............), na Rua (................................), nº (....),
bairro (..........), Cep (.................), no Estado (....), inscrita no
C.N.P.J. sob o nº (.........), e no Cadastro Estadual sob o nº (..........),
neste ato representada pelo seu diretor (....................),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................),
C.P.F. nº (...................), residente e domiciliado na Rua (.....................................),
nº (....), bairro (...........), Cep (..................), Cidade (..................),
no Estado (.....).
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, que se
regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à
CONTRATANTE, dos serviços de assessoramento, de implantação, desenvolvimento,
controle e monitoramento do P.P.R.A. (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) e do P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
Cláusula 2ª.
É obrigação da CONTRATADA promover os serviços de Engenharia de Segurança,
envolvendo as seguintes atividades:
a)
Levantamento Ambiental e Mapeamento de Riscos;
b) Elaboração
e apresentação do documento onde consta o P.P.R.A., para que possa ser aprovado
pela CONTRATANTE;
c) Elaboração
de laudos de periculosidade e insalubridade, e implantação de Sistema de
Proteção Coletiva;
d) Diálogo
Diário de Segurança (D.D.S.), e participação na escolha, distribuição e
controle de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPIS), que serão
de responsabilidade da CONTRATANTE;
e) Elaboração
de Ordens de Serviço, e investigação dos acidentes de trabalho comunicados pela
CONTRATANTE;
f) Assessoria
técnica relativa ao desenvolvimento do P.P.R.A., envolvendo também
monitoramento e avaliação;
g) Elaboração
de relatórios estatísticos e periódicos do acompanhamento das atividades
relativas à Engenharia de Segurança;
h) Indicar as
medidas necessárias para sanar as deficiências detectadas nas análises dos
exames e nas inspeções realizadas no local de trabalho, devendo, também, manter
sigilo quanto às informações obtidas na prestação dos serviços.
Cláusula 3ª.
É de responsabilidade também da CONTRATADA os serviços de Medicina do Trabalho,
envolvendo:
a)
Levantamento Higiênico-sanitário, mapeamento de riscos e de focos infectantes;
b) Elaboração
e apresentação do documento onde consta o P.C.M.S.O., a fim de este possa ser
aprovado pela CONTRATANTE;
c) Realização
de exames médicos clínicos ocupacionais nos beneficiários do contrato, que
deverão ser encaminhados pela CONTRATANTE ao local onde aqueles serão
realizados;
d) Emissão de
Atestados de Saúde Ocupacional (A.S.O.), e realização de consultas médicas
ambulatoriais relativas à Medicina do Trabalho, devendo as mesmas ser realizada
em local indicado pela CONTRATADA;
e)
Encaminhamento dos funcionários da CONTRATANTE portadores de doenças
ocupacionais aos órgãos assistenciais (Instituto de Saúde do Trabalhador), e
emissão de laudos de insalubridade;
f) Solicitar
exames complementares sempre que necessários, e elaboração de Ordens de
Serviços;
g) Proferir palestras sobre temas
relativos à medicina do trabalho, aos empregados da CONTRATANTE;
h)
Participação na implantação de Sistemas de Proteção à Saúde e no gerenciamento
de equipamentos de Proteção à Saúde;
i) Assessoria
técnica relativa à Medicina do Trabalho, e levantamento epidemiológico;
j) Elaborar
instruções técnicas para instalação de assistência dos Primeiros Socorros, e
relatório anual sobre os serviços executados;
l) Análise
médica dos acidentes de trabalho, e monitoramento e avaliação do P.C.M.S.O.
m) Guarda das
fichas médicas dos funcionários da CONTRATANTE relativas à medicina do trabalho
enquanto durar o presente contrato;
n) Indicar as
medidas necessárias para sanar as deficiências detectadas nas análises dos
exames e nas inspeções realizadas no local de trabalho, devendo, também, manter
sigilo quanto às informações obtidas na prestação dos serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Cláusula 4ª.
A CONTRATANTE está obrigada a:
a) Fornecer
as condições necessárias para que a CONTRATADA possa realizar perfeitamente as
atividades relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
b) Colocar,
quando solicitado pela CONTRATADA, o P.P.R.A. atualizado, e fornecer mapa de
risco, para que a CONTRATADA possa elaborar e atualizar o P.C.M.S.O.
c) Fornecer
as informações necessárias para a elaboração do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O., e
providenciar, quando solicitado pela CONTRATADA, a emissão de Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT), em quaisquer de suas modalidades, com ou sem perda
de dias;
d)
Responsabilizar-se pelo encaminhamento de seus funcionários aos locais de
realização de exames médicos ocupacionais, e ocupacionais complementares, em
local indicado pela CONTRATADA;
e)
Providenciar as medições de riscos ambientais, necessários à execução dos
serviços contratados;
f)
Providenciar a realização de exames clínicos ou ambulatoriais complementares
indicados pela CONTRATADA como necessários à perfeita realização dos serviços, podendo
os mesmos ser realizado por esta;
g)
Responsabilizar-ser pelos custos decorrentes do P.C.M.S.O..
DOS BENEFICIÁRIOS
Cláusula 5ª.
Serão beneficiários dos serviços prestados pela CONTRATADA os empregados da
CONTRATANTE no regime da CLT.
DOS EXAMES MÉDICOS
AMBULATORIAIS
Cláusula 6ª.
A fim de que possam ser realizados os exames médicos clínicos ocupacionais
previstos neste contrato, os funcionários da CONTRATANTE deverão apresentar a
Guia de Encaminhamento, preenchida, atualizada e autorizada pela mesma.
Cláusula 7ª.
Os exames serão agendados segundo as possibilidades da CONTRATADA, que deverá
indicar o local, a data e o horário dos mesmos.
Cláusula 8ª.
Os exames médicos ocupacionais clínicos e complementares, pareceres e juntas
médicas fazem parte integrante do ASO, bem como as demais recomendações médicas
de controle médico-sanitário.
Cláusula 9ª.
A CONTRATANTE se responsabilizará por qualquer exame médico complementar de
diagnóstico e tratamento, avaliação, controle e pareceres médicos diversos
especializados ou não, juntas médicas e outros procedimentos propedêuticos ou
terapêuticos.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10ª.
Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
quantia mensal de R$ (......) (Valor Expresso), por cada funcionário
registrados na fichas médicas, até o dia (.....) de cada mês.
Cláusula 11ª.
Pela elaboração e implantação do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O., a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (.....) (Valor Expresso), até o dia (.....)
de cada mês.
Cláusula 12ª.
Pelas alterações a serem realizadas nos documentos do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O.,
decorrentes de modificações no processo de trabalho da CONTRATANTE, as
CONTRATADAS receberá a quantia de R$ (.....) (Valor Expresso) por cada
documento.
Cláusula 13ª.
O não pagamento, no prazo, das quantias estabelecidas acima, acarretará multa
de (.....)% do valor previsto na cláusula 11ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 14ª.
O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o
estabelecido em qualquer uma das cláusulas deste instrumento,
responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa no valor de (.....) (Nº de
mensalidades) mensalidades previstas na cláusula 11ª, devendo os serviços serem
imediatamente interrompidos.
DO PRAZO
Cláusula 15ª.
O presente contrato terá prazo de (.....) ano, passando a valer a partir da
assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado, desde que não haja
manifestação em contrário dentro de (.....) dias antes do fim deste prazo.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª.
O ASO não poderá ser emitido enquanto não houver complementação total dos
exames médicos ocupacionais complementares solicitados.
Cláusula 17ª.
O presente contrato não compreende os seguintes serviços: atendimento de
urgência e emergência médicas, assistência hospitalar, de enfermagem, de
remoção de trabalhadores ou paciente, de imunização, de controle de atestados
médicos, de deslocamento fora da rotina de trabalho para qualquer tipo de
atendimento médico ocupacional; consultas, exames propedêuticos e tratamentos
médicos em geral, não relacionados com a Medicina do Trabalho; da emissão de
laudo médico-pericial para aposentadorias e qualquer outra finalidade e demais
serviços.
Cláusula 18ª. A CONTRATADA não se
responsabilizará pela negligência da CONTRATANTE em não encaminhar seus
empregados em tempo hábil para a realização dos exames médicos ocupacionais.
Cláusula 19ª.
A CONTRATADA não se responsabilizará mais pelas atividades relacionadas com
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, estando o P.P.R.A. e o
P.C.M.S.O. sem validade, nas seguintes situações:
a) Quando
ocorrer mudança no processo de trabalho da CONTRATANTE, sem prévia comunicação
escrita à CONTRATADA, acompanhada de laudo técnico expedido pelo setor
responsável da primeira, antes de se iniciar a nova rotina de trabalho.
b) Quando o
P.P.R.A. e o P.C.M.S.O. forem utilizados pela CONTRATANTE para qualquer finalidade
que não seja objeto deste contrato, sem autorização por escrito da CONTRATADA.
DO FORO
Cláusula 20ª.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o
foro da comarca de (....................);
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data
e ano).
(Nome e
assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e
assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura
da Testemunha 2)