CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE COBRANÇA
IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Empresa Contratante),
com sede na Rua (......................................), nº (....), bairro (..............),
cidade (.......................), Cep. (................), no Estado (.....),
inscrita no CNPJ sob o nº (...............), com I.E nº (.........),
devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal da
empresa), (Cargo ou função que exerce na Empresa Contratante), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de
Identidade e C.P.F.);
CONTRATADA: (Nome da Empresa
Contratada), com sede na Rua (......................................), nº (...),
bairro (...........), cidade (.............), Cep. (..................), no
Estado (....), inscrita no CNPJ sob o nº (............), com I.E nº (.......),
devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal da
empresa), (Cargo ou função que exerce na Empresa Contratada), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de
Identidade e C.P.F.);
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Prestação de Serviços de Cobrança, ficando desde já aceito, pelas cláusulas
abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de cobrança de
títulos ou similares pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.
Parágrafo
único. A cobrança poderá ser feita de forma pacífica ou pelas vias judiciais
caso o resultado almejado não tenha sido alcançado.
DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Cláusula 2ª. A
CONTRATANTE obriga-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas à
CONTRATADA.
Cláusula 3ª. É
função da CONTRATANTE fornecer os borderôs e documentação necessária para a
cobrança a ser efetuada pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
Cláusula 4ª. É
obrigação da CONTRATADA realizar a prestação nos moldes do presente contrato.
Cláusula 5ª. A
partir da entrega da documentação, a CONTRATADA será responsável pela sua
guarda e utilização devida.
Cláusula 6ª. É
dever da CONTRATADA manter em seu quadro profissional funcionários capacitados
e especializados. Todo e qualquer encargo trabalhista ficará a cargo dessa
empresa, estando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade legal sobre
os profissionais em questão.
DA COBRANÇA
Cláusula 7ª. A
CONTRATADA está autorizada a praticar todo e qualquer ato que julgue necessário
para um bom resultado nas cobranças a serem efetuadas. Poderá, portanto,
receber, passar recibos, endossar cheques, depositar os cheques em sua conta
corrente, dar quitação dos valores por si recebidos em nome da CONTRATANTE.
Cláusula 8ª. O
prazo para que a cobrança se faça será de (...) dias a contar da data da
entrega do borderô de cobrança à CONTRATADA, e após liquidada os documentos
entregues deverão ser devolvidos à CONTRATANTE.
Cláusula 9ª.
Os comprovantes de devolução serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA por (.....)
dias após finda a cobrança ou que por outro motivo qualquer tenham sido
devolvidos. Após esse período, a CONTRATADA está autorizada a dar o
encaminhamento devido aos documentos relativos aos serviços prestados à
CONTRATANTE.
Cláusula 10ª.
Será cobrado pela CONTRATADA os títulos em atraso com os juros e a correção
monetária sempre que forem devidos. Caso não esteja nada especificado nos
borderôs de cobrança, a CONTRATADA está autorizada a usar o critério que seja
conveniente ao caso.
Cláusula 11ª.
A CONTRATADA poderá ressarcir-se do devedor em até (.....)% das despesas de
cobrança do valor do débito atualizado.
DA COBRANÇA JUDICIAL
Cláusula 12ª. Caso haja necessidade de
intervenção judicial, a CONTRATADA deverá pedir autorização escrita da
CONTRATANTE para a proposição da ação; procedendo dessa maneira será
reembolsada das custas e despesas processuais.
Parágrafo único.
Caso a CONTRATADA proponha qualquer ação sem prévia autorização da CONTRATANTE,
responderá pelas despesas processuais e pelas custas relativas à causa.
DA PRESTAÇÂO DE
CONTAS
Cláusula 13ª.
Um relatório mensal com todas as despesas e cobranças efetuadas deverão ser
destinados a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, ainda, prestar toda e qualquer
informação que a CONTRATANTE julgue necessária sobre a prestação de seus
serviços.
Cláusula 14ª.
Caso a CONTRATANTE sinta-se lesada ou deseje algum esclarecimento sobre a
prestação de contas, deverá se dirigir à empresa CONTRATADA por escrito em no
máximo (.....) dias a partir do recebimento do borderô de prestação de contas.
Se a CONTRATADA não receber nenhuma comunicação durante esse prazo, serão dadas
as quitações como boas e aceitas.
Parágrafo
único. Passado o prazo dado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nenhuma prestação de
contas contida no borderô poderá ser contestada.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 15ª.
A CONTRATANTE se compromete a destinar (.....)% do valor total da cobrança a
ser feita para a CONTRATADA a título de honorário. Tal valor deverá ser
descontado diretamente no borderô de prestação de contas.
Cláusula 16ª.
Caso uma dívida que esteja arrolada no borderô de cobrança seja paga à
CONTRATANTE ou o título já tenha sido quitado sem a CONTRATADA intervir, a
empresa responsável pela cobrança terá direita a um percentual de (.....)% do
valor total da dívida a título de honorário.
DA RESCISÂO
Cláusula 17ª.
O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante
comunicação escrita com antecedência de (....) dias.
Parágrafo
primeiro. Caso haja cobranças pendentes, estas continuarão sob responsabilidade
da CONTRATADA até que sejam concluídas.
Parágrafo
segundo. Em ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da CONTRATANTE, com
a solicitação de devolução na integra da cobrança, e ainda nos casos a que se
refere o parágrafo primeiro desta cláusula, assistirá a CONTRATADA o direito de
ressarcimento em forma de comissão de (....)% sobre o total de créditos
negociados, mesmo que os cheques pós-datados estejam com a CONTRATANTE, e de
todos os débitos que tiverem sido objeto de parcelamento ou concessão de novos
prazos, desde que os cheques pós-datados estejam em poder da CONTRATANTE.
DO PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 18ª.
O contrato ora firmado entre as partes terá validade de (.....) meses a partir
da data de assinatura.
DO FORO
Cláusula 19ª.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o
foro da comarca de (.......);
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e
ano).
(Nome e
assinatura do Contratante)
(Nome e
assinatura da Contratada)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura
da Testemunha 2)