CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM
IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Agenciado),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................),
C.P.F. nº (....................), residente e domiciliado na Rua (................................................),
nº (....), bairro (...............), Cep (................), Cidade (..............),
no Estado (....).
CONTRATADO: (Nome do Agenciador), com sede em
(..............), na Rua (....................................), nº (...),
bairro (...........), Cep (................), no Estado (....), inscrito no
C.N.P.J. sob o nº (..............), e no Cadastro Estadual sob o nº (.......),
neste ato representado pelo seu diretor (......................),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (....................),
C.P.F. nº (.....................), residente e domiciliado na Rua (..............................................),
nº (....), bairro (.............), Cep (.................), Cidade (.....................),
no Estado (....);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e
acertado o presente Contrato de prestação de serviços de agenciamento e
divulgação de imagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas abaixo.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo AGENCIADOR, dos serviços de
divulgação do AGENCIADO junto às produtoras, agências publicitárias, agências
de modelos e similares, em todo território nacional e no exterior, sem
responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços, comprometendo-se,
exclusivamente, a representar o AGENCIADO e promover sua divulgação e veiculação
junto aos mercados citados, sendo responsável pela divulgação, distribuição, e
comercialização da imagem do AGENCIADO, o qual poderá aceitar ou não os
serviços que lhe forem oferecidos.
Parágrafo
único. Os serviços objeto do presente contrato são inerentes ao AGENCIADOR, e,
portanto, este não poderá transferir a responsabilidade de sua execução para
outrem que não esteja previamente contratado, salvo se houver expressado
permissão por parte do AGENCIADO.
DAS OBRIGAÇÕES DO
AGENCIADO
Cláusula 2ª. O
AGENCIADO deverá deixar em poder do AGENCIADOR:
a) ficha
cadastral sempre atualizada;
b) autorização
de uso de imagem, para divulgação em sites da Internet, em revista e jornal de
circulação nacional e internacional;
c) materiais
fotográficos e similares, conforme for solicitado pelo AGENCIADOR.
Cláusula 3ª.
Havendo necessidade de feitura de outro material publicitário, seja
fotográfico, ou qualquer outro, de acordo com solicitação do AGENCIADOR, deverá
o AGENCIADO preparar o material requerido, cujos gastos correrão por sua
própria conta.
Parágrafo
único. Caso o AGENCIADO não produza o novo material publicitário, conforme
requisitado e dentro das especificações estipuladas pelo AGENCIADOR, este
restará eximido de responsabilidade pelo não cumprimento dos serviços de
agenciamento de imagem, ora contratados, desde que demonstrado que a
impossibilidade do seu cumprimento resultou da imprescindibilidade do material
publicitário.
DAS OBRIGAÇÕES DO
AGENCIADOR
Cláusula
4ª.Deverá o AGENCIADOR, para a devida prestação dos serviços objeto deste
contrato, promover a divulgação da imagem do AGENCIADO, utilizando-se para tal,
de todos os seus conhecimentos na área de divulgação de imagem, inclusive, na
área de marketing.
Parágrafo
primeiro. O AGENCIADOR deverá realizar o envio do material fotográfico e
similar, que estiverem à sua disposição, para as agências de publicidade,
agências de modelo, entre outras, de acordo com a melhor política de marketing,
determinada de acordo com os seus critérios e conhecimentos, de modo a melhor
desempenhar os serviços de agenciamento de imagem, conforme disposto no caput
da cláusula 1ª do presente contrato.
Parágrafo
segundo. Havendo necessidade de produção de novo material publicitário, para o
cumprimento dos serviços de agenciamento de imagem, ora contratados, o
AGENCIADOR deverá requerer, por escrito, ao AGENCIADO a produção deste
material, fornecendo-lhe as especificações necessárias.
Parágrafo terceiro.
O custeio da produção do material publicitário caberá exclusivamente ao
AGENCIADO.
Cláusula 5ª. A
distribuição, pelo AGENCIADOR, do material publicitário, entregue quando da
assinatura do presente contrato ou produzido posteriormente, deverá ocorrer em
um período de (....) dias após a sua entrega pelo AGENCIADO.
Parágrafo
único. O não cumprimento do prazo estipulado no caput da presente cláusula
acarretará a rescisão deste contrato.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª. O
AGENCIADO pagará ao AGENCIADOR, pelos serviços por este prestados, o valor de
R$ (......) (Valor expresso), com os descontos previstos em lei, a ser pago
todo dia (....) de cada mês.
Parágrafo
primeiro. Em caso de atraso no pagamento referido no caput da presente
cláusula, incidirá uma multa de (....)% ao dia.
Parágrafo
segundo. O AGENCIADO, caso execute algum trabalho específico da carreira de
modelo fotográfico ou manequim, a partir da assinatura deste instrumento,
estará obrigado a ceder ao AGENCIADOR o equivalente a (....)% do seu cachê ou
de qualquer remuneração em espécie, enquanto viger o presente contrato.
DO VÍNCULO CONTRATUAL
Cláusula 7ª.
Não há estipulação, no presente contrato, de exclusividade, podendo o AGENCIADO
realizar quaisquer outros trabalhos, devendo, tão somente, antes de sua
execução, comunicar ao AGENCIADOR para que este proceda à análise do trabalho,
a fim de verificar se este não prejudicará a execução dos serviços de
divulgação de imagem, objeto do presente contrato.
Parágrafo
primeiro. Havendo descumprimento da obrigação de submeter ao AGENCIADOR a
análise de outros trabalhos, conforme disposto no caput da presente cláusula,
deverá o AGENCIADO pagar uma multa de (....)% calculada sobre o valor do presente
contrato.
Parágrafo
segundo. Tanto o AGENCIADOR quanto o AGENCIADO se desobrigam de qualquer
vínculo empregatício, visto que ambos são prestadores de serviço.
Parágrafo
terceiro. O AGENCIADO não poderá assinar contrato com outro AGENCIADOR enquanto
viger o presente contrato.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. O
presente contrato terá duração de (....) meses, contados a partir da sua
assinatura pelas partes.
Parágrafo
único. Poderá haver prorrogação do contrato, após o termino do prazo estipulado
na presente cláusula, desde que haja manifestação expressa das partes neste
sentido.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. O
presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, devendo a
outra ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo do
ressarcimento por eventuais prejuízos materiais ocasionados pela rescisão antes
do término do prazo previsto na cláusula anterior.
Parágrafo
primeiro. No caso de rescisão ou cancelamento deste contrato, o AGENCIADOR
colocará á disposição do AGENCIADO todos os materiais e documentos que lhe
foram entreguem, nos termos das cláusulas 2ª.
Parágrafo
segundo. Correm por conta da parte que rescindir ou cancelar o contrato as
despesas de remessa do material, conforme disposto no parágrafo anterior, além
dos demais custos necessários à aludida devolução de material.
Cláusula 10ª.
O contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o
estabelecido nas cláusulas do presente instrumento, cabendo à parte que
ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada em (.....)%
do valor previsto na cláusula anterior, à outra parte.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 11. O
AGENCIADO autoriza o AGENCIADOR a divulgar suas fotos na Internet através do
site de divulgação a este pertencente, pagando por esta divulgação, no ato da
assinatura deste contrato, a taxa de manutenção/hospedagem anual do book
eletrônico no valor de R$ (......) (valor expresso), sendo o material
desenvolvido para Internet de propriedade do AGENCIADOR.
Cláusula 12.
Caso o AGENCIADOR realize os ensaios fotográficos para divulgação do AGENCIADO
em seu estúdio fotográfico, os negativos do material produzido serão de
propriedade do AGENCIADOR que poderá comercializá-los, entretanto, única e
exclusivamente com o AGENCIADO.
Parágrafo
único. Caso o AGENCIADO seja menor de idade, para a realização de todos os
ensaios fotográficos, referidos no caput da presente cláusula, deverá ser acompanhado
por seu responsável ou ser autorizado, mediante documento escrito, para a
feitura de aludidos ensaios, resguardados, em qualquer caso, os seus direitos,
conforme o estabelecido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Cláusula 13.
Pelo presente contrato, o AGENCIADO autoriza o AGENCIADOR a divulgar, promover,
apresentar e submeter à escolha de clientes a imagem do AGENCIADO através do
material fotográfico colocado à disposição do AGENCIADOR.
Cláusula 14.
Todas as despesas com viagens, estadas, e demais custos necessários para
participação em testes, seleções e trabalhos correm por conta exclusiva do
AGENCIADO.
Cláusula 15. O
presente instrumento passa a valer a partir da sua assinatura pelas partes.
Cláusula 16. Este contrato deve ser
registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 17.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o
foro da comarca de (..................).
Por estarem, assim justos e contratados,
firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2
(duas) testemunhas.
(Local, data e
ano).
(Nome e
assinatura do Representante legal da Agência)
(Nome e assinatura
do Agenciado)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 2)