CONTRATO DE PENHOR
MERCANTIL - BEM DE POSSE DO CREDOR
IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
CREDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do Credor),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (.........................),
C.P.F. nº (.........................), capaz, residente e domiciliado na Rua (...................................),
nº (....), bairro (............), cidade (..............), Cep. (...................),
no Estado (.....);
DEVEDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do
Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade
nº (...................), C.P.F. nº (....................), capaz, residente e
domiciliado na Rua (...............................................), nº (....),
bairro (..........), cidade (.............), Cep. (.................), no
Estado (.....).
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Penhor Mercantil - Bem de Posse do Credor1, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente tem como OBJETO, a importância de R$ (.....) (Valor Expresso), que o
CREDOR repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da assinatura do presente
instrumento.
Cláusula 2ª.
O DEVEDOR, para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como
juros e outras despesas, entrega nesta data, diretamente ao CREDOR, na forma de
penhor mercantil, os seguintes bens: (.........................)
(Descrevê-los).
DOS BENS E DO VALOR
Cláusula 3ª.
Os bens empenhados neste ato estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou
dívidas, sendo os mesmos pertencentes única e exclusivamente ao DEVEDOR.
Cláusula 4ª.
O valor global dos mesmos, avaliados por três empresas idôneas e ratificado
pelo CREDOR é de R$ (.....) (Valor Expresso)2.
DA POSSE, DIREITOS E
DEVERES DO CREDOR.
Cláusula 5ª.
Com a posse do bem concretizada neste ato, o CREDOR passa a ficar responsável
pelo mesmo, sendo assim o seu depositário, ficando sob a égide da legislação concernente,
salvo na ocorrência de fatos que o eximem de culpa.
Cláusula 6ª.
O CREDOR, além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria,
poderá reter os objetos empenhados até que a obrigação seja adimplida ou lhe
seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de
garantia caso os bens se deteriorem ou pereçam sem culpa sua; obter o
ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causá-lo; ter a
preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do imóvel, etc.
Cláusula 7ª.
O CREDOR não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da
mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa
qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor dos
bens, caso ocorra a perda dos mesmos por culpa sua; restituir os bens com seus
frutos e acessões ao fim do contrato após recebido o valor devido, caso haja a
venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja
a venda do imóvel pelo mesmo.
DIREITOS E DEVERES DO
DEVEDOR
Cláusula 8ª.
O DEVEDOR fica obrigado a não perder a coisa dada em penhor; impedir que o
CREDOR utilize os bens penhorados; ter de volta o bem após pago o preço oriundo
do empréstimo; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim,
utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens ou dirimir quaisquer
impeditivos concernentes a estes.
Cláusula 9ª.
O DEVEDOR deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e
defender os bens; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou
defeitos ocultos existentes nos bens empenhados; oferecer reforço caso haja
necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR a
licença para vender os bens gravados; bem como seguir todas as determinações e
obrigações legais ligadas ao penhor.
ATOS DE COMUNICAÇÃO
Cláusula 10ª.
Todos os fatos que ocorram entre CREDOR e DEVEDOR serão feitos por escrito.
Tais comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente
recebidas.
DO PAGAMENTO
Cláusula 11ª.
O pagamento do valor tomado será feito em (....) parcelas fixas, devendo ser
pagas até o 5º dia útil de cada mês, a iniciar-se no dia (.....) do mês (....)
deste ano. O não recebimento do valor gerará a faculdade de ser cobrado por via
judicial.
Cláusula 12ª.
Fica convencionado que não haverá juros sobre as parcelas a serem pagas, bem
como sobre o valor total do débito.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª.
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do
mesmo.
Cláusula 14ª.
O prazo do presente contrato de penhor vigora até o pagamento total da dívida e
imediata devolução dos bens, ressalvando-se as outras ocorrências que poderão
fazer com que o mesmo se extinga.
Cláusula 15ª.
A extinção do presente penhor se faz de acordo com o previsto no artigo 802 e
segs. do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 16ª.
O CREDOR recebe os bens citados acima e ora empenhados da forma a qual se
encontram, se comprometendo a guardá-los e conservá-los de forma diligente, no
intuito maior de receber o valor repassado ao DEVEDOR, bem com de devolver os
bens empenhados, os quais aceitam prontamente.
DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (..................);
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data
e ano).
(Nome e
assinatura do Credor pignoratício)
(Nome e
assinatura do Devedor pignoratício)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 2)