CONTRATO DE
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
IDENTIFICAÇÃO DAS
PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
(Nome), com sede em (.............), na Rua (...........................), nº (....),
bairro (............), Cep (..............), no Estado (....), inscrito no
C.N.P.J. sob o nº (....), e no Cadastro Estadual sob o nº (...), neste ato
representado pelo seu diretor (.............), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (.....................), C.P.F. nº (.....................),
residente e domiciliado na Rua (.....................), nº (....), bairro (...........),
Cep (..................), Cidade (................), no Estado (....);
CONTRATADO:
(Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(..................), C.P.F. nº (...................), Carteira de Trabalho nº
(............) e série (......), residente e domiciliado na Rua (.........................),
nº (....), bairro (...........), Cep (...................), Cidade (..................),
no Estado (.....), neste representado por seu empresário (Nome),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...........................),
C.P.F. nº (........................).
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Apresentação Artística, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo CONTRATADO à CONTRATADA,
dos seguintes serviços de apresentação artística: (Descrever a apresentação
artística realizada pelo Contratado).
Parágrafo
único. Os serviços referidos no caput da presente cláusula são inerentes à
função do CONTRATADO, que, portanto, não poderá transferir sua execução para
outrem.
DOS SERVIÇOS A SEREM
PRESTADOS
Cláusula 2ª. O
CONTRATADO se compromete a realizar sua apresentação artística em,
aproximadamente, (....) minutos.
Parágrafo
único. A qualidade artística da apresentação ficará sob inteira
responsabilidade do CONTRATADO, sob pena de incorrer em multa contratual,
devidamente definida na cláusula 16ª deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE
DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª.
Fica obrigado o CONTRATANTE a fornecer o local do evento, bem como o palco
coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de
restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a
do público em geral.
Cláusula 4ª. O
CONTRATANTE deverá fornecer e custear todo o equipamento de som, luz e
instrumental auxiliar, os quais serão definidos e apontados conforme o RIDER
TÉCNICO em anexo, que fará parte integrante deste contrato, assim como se
responsabilizar pela montagem e desmontagem de todo aparato. O equipamento de
Som e Iluminação deverá, compulsoriamente, ser aprovado pelo Departamento
Técnico do CONTRATADO.
Parágrafo
único. Entenda-se por RIDER TÉCNICO a lista dos equipamentos que serão ou
poderão ser utilizados pela banda, quais sejam: microfones, pedestais, caixas e
mesas de som, etc.
Cláusula 5ª.
Fica expressamente vedado o emprego de quaisquer tipos de propaganda, sejam
comerciais, sejam de cunho político, no fundo do palco onde ocorrerá a
apresentação do artista, sob pena do mesmo não se apresentar, não incorrendo
nas multas contratuais.
Parágrafo
único. A vedação disposta no caput desta cláusula poderá ser afastada com
expressa autorização do artista.
Cláusula 6ª.
Ademais, fica a cargo do CONTRATANTE a contratação e o pagamento de hospedagem
e alimentação diuturna para o grupo, constituído por cerca de (.......) (nº
expresso) pessoas, em hotel de boa categoria.
Parágrafo
único. Dada alimentação consiste em almoço, jantar e lanche apóso espetáculo,
consideradas as exigências presentes na cláusula 12ª. Entende-se, ademais, pela
expressão "boa categoria", hotéis que possuam 3 ou 4 estrelas.
Cláusula 7ª. O
CONTRATANTE também será responsável pelo frete e pelo pagamento de um automóvel
de apoio, que comporte todos os integrantes, e que ficará à disposição da
equipe durante sua permanência na cidade de realização do o evento.
Cláusula 8ª.
Caberá ao CONTRATANTE providenciar todas as autorizações necessárias para a
realização do evento, tais como alvarás e afins, bem como pagar impostos, taxas
ou contribuições referentes ao evento, no âmbito do Município, do Estado e da
União.
Cláusula 9ª. Quaisquer
danos que porventura venham a ocorrer aos instrumentos utilizados na
apresentação sejam antes, durante ou após a realização do evento, causados por
excesso de público, tumultos, brigas ou quebradeiras, serão de total e inteira
responsabilidade do CONTRATANTE e seus representantes, devendo os mesmos
responder pela reparação ou reposição do equipamento avariado.
Cláusula 10ª.
A contratação de uma equipe de segurança - em quantidade proporcional à
capacidade de presença do público local - para a guarda dos artistas, dos
instrumentos musicais e dos equipamentos de palco, fica como obrigação do
CONTRATANTE. Cabe ao mesmo, demais disto, fornecerem profissionais gabaritados
para a produção e organização do evento.
Parágrafo
único. Os profissionais citados no caput desta cláusula deverão, no dia da
apresentação, estar devidamente uniformizados e identificados com crachás.
Cláusula 11ª.
O CONTRATANTE será responsável por fornecer, indeclinavelmente no local do
evento, camarim com instalações adequadas, contendo mesas, cadeiras, espelho,
etc. Cabe ao tomador, ainda, ceder aos artistas: (........) (nº expresso) de
refrigerantes, (.......) (nº expresso) Latas de Cerveja marca (.........), (.....)
Latas de Cerveja Sem Álcool marca (........), (....) (nº expresso), (....) (nº
expresso) energéticos, (.....) (nº expresso) Litro de Whisky Importado marca (.....),
Gelo Filtrado, (......) (nº expresso) caixas de água mineral sem gelo e sem
gás, Salgados, Frios e Frutas.
Parágrafo
único. Todas os itens exigidos no caput da presente cláusula deverão estar à
disposição da produção do espetáculo (......) (nº expresso) horas antes da
apresentação.
Cláusula 12º.
Ademais, o CONTRATANTE deverá disponibilizar ao CONTRATADO acesso livre a todas
as dependências do local do evento, a fim de que possa realizar suas atividades
profissionais sem bloqueios e cerceamentos.
Parágrafo
único.Deverá, ainda, disponibilizar (.......) ingressos de cortesia para cada
integrante do grupo CONTRATADO.
DO PAGAMENTO
Cláusula 13ª.
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, desde que cumpridas as obrigações avençadas
nas cláusulas supracitadas, o cachê de R$ (.......) (valor expresso) em
dinheiro ou depósito em conta bancária, como melhor versa o parágrafo único da
cláusula 14ª.
Parágrafo
único. O CONTRATADO se compromete a emitir simples recibo. Neste, porém, não
deverão constar descontos de quaisquer naturezas tais como impostos, taxas ou
encargos, que correrão por conta do CONTRATANTE.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 14ª.
O pagamento da quantia referida no caput da Cláusula anterior deverá ser
efetuado á vista e em moeda corrente atual, até (....) horas antes da
apresentação artística.
Parágrafo
único. Poderá optar o CONTRATANTE, desde que haja a concordância do CONTRATADO,
por efetuar o pagamento também à vista, em forma de depósito, mediante
comprovante, em conta corrente a ser informada em momento oportuno.
DA RESCISÃO
CONTRATUAL
Cláusula 15ª.
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das
partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo.
Deverá acontecer, além disso, até (.....) (nº expresso) dias corridos, antes da
data prevista para o evento.
DAS MULTAS
CONTRATUAIS
Cláusula 16ª.
Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica
estabelecido que a parte infratora à quaisquer cláusulas do presente contrato,
pagará à parte prejudicada multa equivalente a (.....)% (valor expresso) sobre
o valor do contrato, independente de ação judicial específica para
ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida, obviamente, pela parte
prejudicada.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Cláusula 17ª.
Fica expressamente proibida a gravação e a transmissão do espetáculo, quer por
emissora de rádio ou televisão, quer por outro meio de comunicação, podendo ser
suspensa a apresentação, caso não seja observada a presente cláusula. A
infração à qualquer das disposições ora avençadas, ou qualquer outro uso
irregular do som, da voz e de outros direitos de imagem conexos aos artistas
obrigará o CONTRATANTE ao pagamento de multa prevista neste contrato e ainda à
possível indenização judicial por danos materiais e morais apurados.
Cláusula 18ª.
Eventualmente, caso um ou mais integrantes do Grupo venha a ficar doente e/ou
acamado, as partes estudarão outra data hábil para a realização do espetáculo,
permanecendo, porém, inalteradas as demais cláusulas deste CONTRATO.
Parágrafo
único. O disposto acima também se aplicará em situações de caso fortuito ou
força maior, caso tornem impossível a concretização do espetáculo.
Cláusula 19ª.
Este instrumento deverá ser devidamente subscrito, preferencialmente, (........)
dias antes do evento a fim de serem tomadas, em tempo, as providências
necessárias à realização do mesmo.
DO FORO
Cláusula 20ª.
Todas as pendências jurídicas que possam vir a decorrer desta relação
contratual serão dirimidas no foro da comarca de (.................).
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e
ano).
(Nome e
assinatura do Representante legal do CONTRATADO)
(Nome e
assinatura do CONTRATANTE)