CONTRATO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL (LEI Nº 9.514/97)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
(LEI Nº 9.514/97)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
FIDUCIÁRIA
: (Nome da FIDUCIÁRIA),
C.N.P.J nº (...........), com Inscrição Estadual nº (...............), sediada
na Rua (...............................), nº (...), bairro (..............),
Cidade (...................), Cep nº (.................), no Estado (....),
devidamente representada neste ato por (nome do representante legal da
FIDUCIÁRIA), (Nacionalidade), (Estado civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (........................) e C.P.F. nº (.........................),
residente e domiciliado na Rua (................................), nº (....),
bairro (................), Cidade (....................), Cep nº (....), no
Estado (....), que a este subscreve;
FIDUCIANTE:
(Nome completo do FIDUCIANTE), (Nacionalidade), (Estado civil)
(Profissão), Carteira de Identidade nº (......................) e C.P.F. nº (........................),
residente e domiciliado na Rua (.................................), nº (....),
bairro (...........), Cidade (..................), Cep nº (...................),
no Estado (.....);(1)
AVALISTA
1: (Nome completo do avalista 1), (Nacionalidade), (Estado civil)
(Profissão), Carteira de Identidade nº (...................) e C.P.F. nº (.....................),
residente e domiciliado na Rua (...................................), nº (......),
bairro (.............), Cidade (....................), Cep nº (...................),
no Estado (....);
AVALISTA 2: (Nome
completo do avalista 2), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira
de Identidade nº (....................) e C.P.F. nº (.......................),
residente e domiciliado na Rua (........................), nº (....), bairro (..............),
Cidade (...................), Cep (.....................), no Estado (.....).
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato
de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária(2), que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
instrumento tem como OBJETO o financiamento para a aquisição pelo FIDUCIANTE do seguinte bem imóvel (......................) (Descrever o bem a ser
adquirido), mediante contrato de compra e venda firmado com a vendedora (.........................)
(Denominação ou Razão Social da firma vendedora do bem objeto do contrato),
C.N.P.J nº (...............), situada na Rua (.........................), nº (......),
Cidade (....................), no Estado (....), pela quantia de R$ (.......)
(Valor total do bem).
Parágrafo primeiro. Para a
realização do financiamento determinado no caput da presente cláusula, a FIDUCIÁRIA depositará o valor integral do preço do bem, R$ (.......)
(valor expresso), na seguinte conta do FIDUCIANTE, conta nº (............),
Banco (....), Agência (...............), no prazo de (....) dias após a
assinatura do presente contrato.
Parágrafo segundo. O pagamento
pelo FIDUCIANTE do financiamento recebido, ocorrerá nos termos do
disposto nas cláusulas 3ª e 4ª deste instrumento.
Parágrafo terceiro. Este
contrato reger-se-á pelos ditames do Código Civil, Lei 10.406/02, da Lei nº
9.514/97, que dispõe acerca do Sistema de Financiamento Imobiliário, com as
alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 221/34, bem como do
Decreto-Lei nº 911, que trata da Alienação Fiduciária.
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Cláusula 2ª. A fim de oferecer
garantia das obrigações principais e acessórias constantes deste instrumento, o FIDUCIANTE transfere à FIDUCIÁRIA, em alienação fiduciária, o bem
imóvel identificado na cláusula 1ª deste contrato.
Parágrafo primeiro. Nos termos
do art. 23 da Lei nº 9.514, a fim de se constituir a propriedade fiduciária do
imóvel descrito na cláusula anterior, proceder-se-á ao registro do presente
contrato no competente Registro de Imóveis, junto à escritura do referido
imóvel.
Parágrafo
segundo. O registro referido no parágrafo anterior será realizado até (.....)
após sua assinatura pelas partes.
DO VALOR DA DÍVIDA E ENCARGOS
Cláusula 3ª. A FIDUCIÁRIA entregará ao FIDUCIANTE, através de cheque (Dados e o nome do banco) ou
carta de crédito, o valor de R$ (.....) (Valor Expresso), a ser utilizado no
pagamento do valor do bem identificado na cláusula 1ª, e que passará a ser
devido pelo FIDUCIANTE, como principal, à FIDUCIÁRIA.
Cláusula 4ª. O FIDUCIANTE,
por meio deste, confirma-se como devedor da FIDUCIÁRIA pelo valor que
desta recebeu, consoante determinação da cláusula anterior, obrigando-se desde
já a se submeter aos seguintes acréscimos: juros, comissões, correção monetária,
imposta sobre operações financeiras incidente sobre este instrumento.
DAS PRESTAÇÕES E DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª. O valor,
totalizando o principal e encargos, fixados nas cláusulas 3ª e 4ª, serão pagos
pelo FIDUCIANTE em (....) prestações, iguais, sucessivas e mensais,
vencendo-se a primeira no dia (....), e as demais parcelas, em dia igual, nos
meses subseqüentes ao vencimento da primeira.
Cláusula
6ª. Como forma de controlar o pagamento das parcelas devidas pelo FIDUCIANTE,
a FIDUCIÁRIA emitirá em seu favor um boleto contendo avisos-recibos para
cada uma das prestações definidas neste instrumento, devendo referido boleto
ser apresentado pelo FIDUCIANTE quando for efetuar o pagamento de cada
parcela, que deverá ser realizado nas seguintes instituições: (Local ou
instituições financeiras onde o pagamento deverá ser efetuado). A quitação se
dará por autenticação mecânica, equivalendo-se a cada uma das prestações pagas.
Cláusula 7ª. Com o pagamento
da dívida e demais encargos, definidos nas cláusulas 3ª e 4ª deste contrato,
resolvem-se, consoante determinação do art. 25 da Lei nº 9.514/97, a
propriedade fiduciária do imóvel.
Parágrafo
primeiro. No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da
dívida, o FIDUCIÁRIO fornecerá o respectivo termo de quitação ao FIDUCIANTE,
sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou
fração, sobre o valor do contrato.
Parágrafo
segundo. À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do
competente Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da
propriedade fiduciária.
DA INADIMPLÊNCIA E DA MORA
Cláusula 8ª. Se vencida, e não
quitada qualquer das parcelas do financiamento, constituído em mora o FIDUCIANTE,
consolidar-se-á, nos termos dispostos no parágrafo primeiro da presente
cláusula a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
Parágrafo primeiro. Após o
prazo de (.....) do seu vencimento, o FIDUCIANTE será intimado, a
requerimento da FIDUCIÁRIA, pelo oficial do competente Registro de
Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se
vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os
demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as
contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança
e de intimação, consoante determinação do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/97.
Parágrafo
segundo. Purgada a mora no Registro de Imóveis, convalescerá o contrato de
alienação
fiduciária.
Parágrafo terceiro. Responde o FIDUCIANTE pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer
outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha
sido transferida para a FIDUCIÁRIA, nos termos do desta cláusula, até a
data em que a FIDUCIÁRIA vier a ser imitido na posse
Parágrafo quarto. Decorrido o
prazo de que trata o parágrafo 1º deste contrato, sem a purgação da mora, o
oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a
averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome da FIDUCIÁRIA,
à vista da prova do pagamento por esta, do imposto de transmissão inter
vivos.
Cláusula
9ª. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, a FIDUCIÁRIA, no
prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o parágrafo
quarto da cláusula anterior, promoverá leilão público para a alienação do
imóvel, de acordo com o procedimento determinado pelo art. 27 da Lei nº
9.514/97, a fim de obter os valores compreendidos nas cláusulas 3ª e 4ª deste
instrumento, compreendidos os valores determinados no § 3º do referido art. 27.
Parágrafo
primeiro. Para efeito de venda em leilão público, considerar-se-á o valor
mínimo do imóvel em R$ (.....) (valor expresso), sendo lícita sua atualização
de acordo com o valor de mercado à época do leilão.
Parágrafo
segundo. O FIDUCIANTE pagará à FIDUCIÁRIA, a título de taxa
de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a um por cento
do valor a que se refere o parágrafo anterior, computado e exigível desde a
data da alienação em leilão até a data em que a FIDUCIÁRIA vier a ser imitida
na posse do imóvel
Cláusula 10ª. Em ocorrendo a
mora do FIDUCIANTE, lhe serão cobrados, na data da quitação de sua
dívida, encargos à taxa máxima que estiver sendo utilizada pela FIDUCIÁRIA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste
instrumento.
DAS AÇÕES JUDICIAIS
Cláusula 11ª. Ficarão à mercê
da FIDUCIÁRIA, as ações e os direitos constantes no Decreto-lei nº 911,
de 1969, bem como da lei 9.514, de 1997, e legislação posterior aplicável.
Parágrafo
único. Caso seja proposta a ação de cobrança, o FIDUCIANTE ficará,
também, responsável pelo pagamento das custas, demais despesas e honorários de
advogado.
DA QUITAÇÃO ANTECIPADA
Cláusula 12ª. Excluindo a
situação em que a rescisão antecipada for decorrente de inadimplência, a
liquidação deste contrato, antes da data de seu vencimento, fica condicionada à
concordância dada pela FIDUCIÁRIA.
DOS AVALISTAS
Cláusula 13ª. Os AVALISTAS se
obrigam da mesma maneira que o IDUCIANTE.
DA RESCISÃO
Cláusula 14ª. O
descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas aqui constantes dará
ensejo à rescisão do presente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 15ª.
Assegura-se ao FIDUCIANTE,
enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel
objeto da alienação fiduciária;
Cláusula 16ª. Nos termos do
art. 38 da Lei nº 9.514/97, o presente instrumento particular tem o caráter de
escritura pública para todos os fins de Direito.
DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (............);
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e
ano).
(Nome e
assinatura do Representante legal da FIDUCIÁRIA)
(Nome e assinatura do FIDUCIANTE)
(Nome e
assinatura do Avalista 1)
(Nome e
assinatura do Avalista 2)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e
assinatura da Testemunha 2)
NOTA
1. Em se
tratando de pessoa jurídica, após a denominação colocar: "C.N.P.J nº (...........),
com Inscrição Estadual nº (............), sediada na Rua (.....................),
nº (....), bairro (..........), Cidade (...............), Cep nº (..............),
no Estado (....);"
2. A Alienação
Fiduciária rege-se pelos disposto no Decreto-lei nº 911 de 01/10/1969. A lei nº
9514/97 trata da alienação fiduciária de coisa imóvel.
3. Os
possíveis contratantes foram alterados pela Medida Provisória nº 221 de 1º de
outubro de 2004, no artigo 27 § único dando a seguinte redação:
“A alienação
fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo
privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto bens
enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio se houver a
consolidação do domínio útil no fiduciário”.