O
EMPREGADOR vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência de
30 (trinta) dias, nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho(1), que concederá férias no período abaixo
determinado.
PERÍODO DE AQUISIÇÃO:
O
período de aquisição originado do presente direito é de: (........)
de (..........) a (...........) de (.............).
PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:
O
período de gozo das férias será de: (............) de
(............) a (.............) de (............).
BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS:
As
Bases para os cálculos são as seguintes:
Faltas não justificadas somam um total de (...); (2).
Salário base é de R$ (......)
(valor expresso) e
Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): (......).
Vencimentos:
Valor
da remuneração - R$ (......) (valor expresso);
Adicional 1/3 férias - R$ (......) (valor
expresso);
1a. Parcela 13o. Salário - R$ (.......) (valor
expresso);
Sendo, portanto o total da remuneração R$ (.......)
(valor expresso).
Deduções:
INSS - R$ (......) (valor expresso);
IRF - R$ (........) (valor expresso);
que somam R$ (.........) (valor expresso).
O
valor líquido a receber será então de R$ (..........)
(valor expresso).
Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei,
ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua
disposição a importância líquida de R$ (......) (valor
expresso), a ser paga adiantadamente(3).
(Local
data e ano).
(Nome e assinatura do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
NOTAS
1.
De acordo com o artigo 135, §2º, a concessão das férias será anotada no livro
ou nas fichas de registro dos empregados.
2.
Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias,
observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
3.
Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da
remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo
período.