RECURSO PARA O TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
 
   
Exmo. Sr. Delegado da Receita Federal
 
..................., infra-assinado, no processo n° ...../....., que não se conformando com o respeitável despacho de V. Ex.a. de fls. ...., quer do mesmo recorrer, como de fato recorrido tem, para o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, e o faz, dentro do prazo legal, e conforme lei vigente, pelos seguintes motivos:
 
1°) - O recorrente, intimado do auto de infração n° ...../....., apresentou a defesa de fl. ....., juntando as provas de que o cheque n° ....., da importância de R$ ..... (extenso) , foi por si resgatado, (declaração dos credores de fls. ... e ...), operando-se, a exigência legal da "honra do cheque", de que cogita o art. .... do referido decreto.
 
2°) - Sem embargo disso, o Sr. Delegado Regional de Rendas Internas, à vista da informação de fls. ....., julgou procedente a penalidade que lhe fora aplicada, consistente da multa de R$ ..... (extenso).
 
3°) - Entretanto, a informação de fl. ..... não pode prevalecer, porque as declarações do Sr. .........., de que os cheques em questão lhe foi resgatado pelo devedor ou emitente do mesmo, implica, necessariamente, na presunção de que recebeu a quantia constante do cheque, a título de credor do mesmo, tendo sido honrado o cheque pelo devedor. A lei não diz que "a prova de que o cheque foi resgatado há de ser antes do comunicado do banco", pois tanto é verdade, ter-se efetuado o pagamento do referido cheque, que se acha constante das fls. ..... e .....; além do mais, ao comunicar à repartição fiscal a insuficiência de fundos, o banco apontou a irregularidade. todavia, tendo sido o cheque resgatado em ...../...../....., sanaram-se todas as irregularidades apontadas na representação de fl. ......
 
Ora, as declarações de fls. ..... e ..... provam que o pagamento do cheque se deu em ...../...../....., antes do auto de inflação de fl. ....., que se deu muito depois do pagamento dos referidos cheques; e, portanto, não pode haver a menor dúvida de que o cheque foi honrado, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal, como manda a lei.
 
4°) - A lei não faz questão fechada de que o emitente do cheque sem cobertura deva ser punido e que a penalidade deva prevalecer a juízo do funcionário que informa o processo; o que a lei quer é a moralização do "instituto do cheque", com a honra do cheque, antes do início do procedimento fiscal. Segundo a informação de fl. ..... em que assevera que, não obstante as declarações de fls. ..... e ......, persistem as irregularidades apontadas na representação de fl. .....; tal informação não pode prevalecer pois, além das declarações, juntaram-se também os referidos cheques para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao seu resgate.
 
Dessa forma, espera o recorrente desse Colendo Terceiro Conselho de Contribuintes, seja dado provimento ao presente recurso, no sentido de ser anulado o processo n° ...../....., que deve ser arquivado, em face do alegado e provado, que está de acordo com a lei.
 
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Requerente