A - ( ) DECLARO para os devidos fins que exerce(m) atividade(s)
no estabelecimento o(s) profissional(is) de nível superior (farmacêuticos e
outros que atuem em áreas afins, como médicos, biomédicos, biólogos,
enfermeiros, engenheiros químicos, etc.), abaixo identificado(s):
1 - Nome: ......... Conselho: CR .........
Profissão: ......... Função: ...........
Horário de trabalho: ..........
2 - Nome: ......... Conselho: CR .........
Profissão: ......... Função: .........
Horário de trabalho: ...........
3 - Nome: ......... Conselho: CR .........
Profissão: ......... Função: .........
Horário de trabalho: ...........
4 - Nome: ........ Conselho: CR .........
Profissão: .......... Função: ..........
Horário de trabalho: ...........
5 - Nome: ........ Conselho: CR .........
Profissão: .......... Função: ..........
Horário de trabalho: ...........
B - ( ) DECLARO que não há outros profissionais de nível
superior exercendo atividade no estabelecimento acima citado, de acordo com o
item "A".
DECLARO,
também, ter conhecimento de que a omissão de qualquer informação ou a
declaração falsa no presente documento, sujeitar-me-á à ação criminal, pelo
cometimento do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código
Penal Brasileiro, e falta ética prevista no artigo 22, inciso IV, do Código de
Ética Profissional, bem como, me comprometo a comunicar ao CRF-RS eventuais
alterações que ocorrerem a qualquer tempo nas informações prestadas, sob pena
de incorrer nas mesmas penalidades.
Observação: - Falsidade ideológica DL
3914-1941_299
Art. 299 - Omitir, em documento público
ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante:
Pena -
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o
documento é particular.
Parágrafo
único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do
cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a pena de sexta parte.
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