Parágrafo único. A cada prorrogação será cobrado um novo
aluguel, também antecipadamente, no valor de ...
3. O LOCATÁRIO sujeitar-se-á a todas as normas regulamentares
atinentes ao horário e condições de acesso à caixa de segurança, à sua
identificação ou de seu representante, e, em geral, ao modo pelo qual se
cumprirá este contrato.
4. Como os objetos só poderão ser depositados na caixa de
segurança, ou dela retirados, pelo Locatário, ou seu legítimo representante,
secretamente e sem que o Locador, por qualquer forma, os conheça, e como não
poderá a mesma ser aberta sem a presença do Locatário, ou de seu representante,
ficará ajustado que o Locador isentar-se-á de riscos e responsabilidades que
provierem do acesso do Locatário, ou de seu representante, à caixa, nem terá
qualquer responsabilidade por desaparecimento de quaisquer objetos ou valores
nela depositados
Parágrafo único. O Locatário não poderá guardar na caixa de
segurança locada bens deterioráveis, explosivos ou que possam expelir gases,
sob pena de se sujeitar ao arrombamento, na forma disposta na cláusula ...
5. O Locatário receberá neste ato duas chaves da caixa de
segurança acima referido, obrigando-se a restituí-las ao Locador, ao fim da
locação. Tal devolução implicará a sua confissão de que a caixa está
desembaraçada de objetos e valores, podendo assim o Locador proceder à sua
abertura.
6. Se houver quebra ou perda da chave de segurança, o
Locatário deverá cientificar imediatamente o locador do fato, para que
providencie a feitura de nova fechadura com a respectiva chave para o cofre de
aluguel, arcando as despesas por conta do Locatário.
7. O Locador poderá dar por finda a locação, desde que dê aviso
prévio ao Locatário, exigindo a desocupação da caixa de segurança locada e
devolução das chaves, restituindo-lhe parte do aluguel, proporcional ao tempo
não transcorrido.
8. Na falta de pagamento do aluguel, total ou parcial,
inclusive nos casos de inexistência ou insuficiência de saldo na conta
corrente, não haverá prorrogação da locação por novo período e o direito de uso
da caixa de segurança extinguir-se-á. O Locador mandará, independentemente de
qualquer interpelação prévia, abrir a caixa, desocupando-a e pondo o respectivo
conteúdo à disposição do Locatário, por conta de quem correrão todas as
despesas, extrajudiciais, feitas pelo Locador com esses procedimentos.