2 - Aluguel: A Locatária pagará mensalmente, durante .......... ( .......... ) meses,
contados a partir da data de instalação do equipamento ou, se for o caso, da
alteração da situação prevista no item 5.1, abaixo, um aluguel de R$ ..........
( .......... ).
2.1 - Para efeito de caracterização de faturamento, fica
ajustado que o primeiro aluguel será devido, nos casos em que a data de
instalação ocorrer no dia primeiro (1º) ao dia quinze (15) do mês seguinte, e
nos casos em que a referida data de instalação ocorrer a partir do dia
dezesseis (16), inclusive, até o último dia do mês, um mês após a respectiva
data de instalação. Os demais aluguéis serão devidos em igual dia ao primeiro
dos meses subsequentes.
2.1.1 - Eventuais atrasos de faturamento por parte da
Locadora e conseqüentes postergações das respectivas datas de vencimento não
serão jamais entendidos, em hipótese alguma, como novação contratual e/ou
alteração de regra de faturamento acima estabelecida, a qual, quando retomada,
prevalecerá sempre.
2.2 - Na hipótese de alteração das condições econômicas
fundamentais prevaletes na assinatura deste contrato,
as partes ajustarão então as cláusulas que assegurarão a recuperação dos
valores efetivamente ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
3 - Reajuste: Os valores estipulados neste contrato serão
reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado),
calculado e divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), variação esta a ser
aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a menor
periodicidade que venha a ser admitida em lei e que, no momento, é de um (1)
ano, a contar do mês da assinatura deste contrato. Na hipótese de suspensão,
extinção ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica
desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na hipótese
de não determinação deste, aquele que melhor reflita a variação ponderada dos
custos da locadora, desde que publicamente divulgado como índice substitutivo a
vigorar entre as partes.
4 - As obrigações da Locatária quanto aos pagamentos dos
aluguéis só terão início quando da instalação do equipamento, objeto deste
contrato.
5 - Prazo de Locação: .......... ( .......... ) meses, contados a partir da data de
instalação do equipamento, renovando-se automaticamente por prazo
indeterminado, salvo manifestação expressa da Locatária com antecedência mínima
de sessenta (60) dias do termo final ajustado.
5.1 - Nos casos de clientes que tenham alterado o contrato
de locação original, pelo presente instrumento, o prazo da locação com opção de
compra do equipamento já instalado será contado a partir da data de assinatura
deste contrato.
5.2 - A Locatária obriga-se pelos pagamentos do aluguel
estipulado neste contrato até o final do prazo ajustado, conforme disposições
do Código Civil Brasileiro.
6 - Opção de Compra: Findo o prazo de locação e prorrogada
esta por tempo indeterminado, fica assegurado à Locatária, a qualquer tempo e
desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, o direito à
compra do equipamento locado, - pelo preço abaixo consignado que corresponda ao
prazo determinado neste contrato, conforme previsto na cláusula 5, acima, - opção esta que deverá ser exercida mediante
comunicação por escrito e com aviso de recepção:
b - Contratos com prazo determinado de vinte e quatro (24),
trinta e seis (36) ou quarenta e oito (48) meses: preço equivalente a dois (2)
meses do aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal
preço de venda ser pago de uma vez, contra recibo da Locadora aposto na Nota
Fiscal de venda de sua emissão.
6.1 - Na hipótese de Ter este contrato prazo determinado de
doze (12) meses, fica, desde logo, claro que o prazo para pagamento do preço de
venda ajustado na letra "a", acima, jamais deverá ser confundido com
prorrogação do prazo contratual e, por conseqüência, com a obrigação da
Locadora de continuar a manter o equipamento, obrigação esta que cessará, pois,
na data da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda do equipamento.
6.2 - Estando este contrato incluído em qualquer das
situações previstas na letra "b", acima, a Locatária poderá,
excepcionalmente, da mesma forma prevista no "caput" desta cláusula,
exercer a opção de compra a partir do décimo terceiro (13º) mês da locação
contratada, hipótese em que, ao preço de venda acima fixado, e que seja
inerente a este instrumento, será acrescido o saldo dos aluguéis vincendos,
calculados estes aos preços vigentes na data do exercício da opção.
6.2.1 - A Locadora, pelo presente, se obriga a manter o
equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a
Locatária, pelo saldo do prazo inicial da locação contraída, caso venha a
ocorrer a hipótese prevista no item 6.2.
6.3 - Em qualquer caso, estando o equipamento descrito na
cláusula 1 - objeto - na posse da Locatária desde o termo inicial da locação,
tem esta plena ciência de estar adquirindo por compra um equipamento usado, no
estado em que se encontra no momento do exercício da opção de compra.
6.4 - O disposto nesta cláusula e seus itens constituem
direito intransferível da Locatária.
7 - Condições Gerais: As Condições Gerais regem e regulam
as obrigações da Locadora e da Locatária.
7.1 - O preço mensal da locação, durante a vigência do
contrato, inclui, exclusivamente para o equipamento designado por , na cláusula 1 - Objeto, acima, o fornecimento de
certos materiais de consumo, até a quantidade máxima definida para cada
material abaixo relacionado. Excetuam-se desde logo, de tal fornecimento, ........ ou qualquer outro
material de consumo que não esteja relacionado neste instrumento.
Material de Consumo ..........
Quantidade/período ......... ..........
7.1.1 - Fica desde já estabelecido, que caso, em qualquer momento,
seja identificado o fornecimento de quaisquer materiais de consumo objeto deste
instrumento em número maior que o definido no item
7.1 acima como máximo, a diferença de unidades a maior será
cobrada da Locatária, com base nos preços à época vigentes na tabela da
Locadora, para pagamento contra a entrega da respectiva nota fiscal;
7.1.2 - A Locatária fica ciente, ainda, de que eventuais
danos causados em componentes fornecidos por conta deste instrumento, por culpa
dela, Locatária, e que resultem em troca do componente, o fornecido em
substituição, neste caso, também, será dela cobrado.
7.1.3 - Quanto aos componentes substituídos, fica entendido
que os mesmos deverão ser colocados à disposição da Locadora, proibida, pois,
qualquer outra destinação. A Locadora providenciará, em qualquer hipótese e sem
ônus para a Locatária.
7.1.4 - A Locadora, prima pela excelência dos componentes e
materiais utilizados nos equipamentos que levam a sua marca. A Locadora está
ciente que a Locatária tem pleno direito de adquirir componentes e materiais de
outras fontes, ficando claro contudo, que o fornecedor
escolhido, terá total e exclusiva responsabilidade pelo componente ou material
fornecido, inclusive no que tange a garantia quanto a qualidade, vida útil e
adequação de seu material, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Tendo
em vista que o equipamento é de propriedade da Locadora, a qual está obrigada
pela manutenção técnica, fica ciente desde logo, a Locatariaque,
caso diagnósticos sucessivos do técnico da Locadora identifiquem os componentes
ou materiais, fornecidos por terceiros, como causa de eventuais falhas no
sistema e/ou danos no próprio equipamento, notificada a Locatária, por escrito,
sobre o fato, a Locadora passará a Ter direito de cobrar os custos adicionais
decorrentes dos atendimentos técnicos posteriores. Havendo intresse
da Locatária, esta poderá solicitar da Locadora, as constatações fáticas/técnicas que caracterizaram o diagnóstico acima
referido.
7.2 - Fica, pois, claro que todos e quaisquer componentes
e/ou materiais, inerentes ao equipamento, designado na cláusula 1 - Objeto,
acima, serão adquiridos diretamente pela Locatária, às suas custas, não
estando, esses componentes e/ou materiais, considerados no preço de locação do
equipamento.
7.3 - A Locadora oferece plena garantia do perfeito
funcionamento do equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do
presente contrato, ter sido previamente instalado e conter componentes
revisados, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de
qualidade.
A Locadora entregará e instalará o equipamento no local
indicado pela Locatária, em perfeitas condições de servir ao uso a que se
destina, do que receberá um comprovante da Locatária. As despesas de preparação
das instalações elétricas, entretanto, são de responsabilidade exclusiva da
Locatária, a qual receberá da Locadora as especificações correspondentes.
7.4 - A Locadora se encarregará, por si ou por terceiros
por ela credenciados, em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para a Locatária,
dos serviços técnicos e manutenção e reparo do equipamento, substituindo,
também por sua conta todas as peças que se fizerem necessárias em decorrência
do uso normal. Esses serviços serão prestados exclusivamente no Território
Nacional e durante o horário normal de expediente comercial da Locadora. Se
necessário que estes serviços sejam prestados fora desse horário normal, a
pedido da Locatária, as despesas de atendimento extraordinário serão cobradas.
Nas localidades de difícil acesso, onde não haja condições de atendimento
"in loco" pela Locadora ou por terceiros credenciados, a assistência
será prestada em local previamente acordado entre as partes, correndo os gastos
referentes ao transporte do equipamento por conta da Locatária.
7.4.1 - A Locadora aplicará no equipamento,
quando necessária a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas
ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o
que fica, desde logo, autorizada pela Locatária.
7.5 - A Locatária terá o direito de plena utilização do
equipamento, a partir da data da sua instalação, obrigando-se a:
a) Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder ou
transferir a locação, total ou parcial;
b) Manter o equipamento no local exato da instalação.
Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento por escrito
da Locadora, ficando a critério exclusivo desta, a mudança de uma cidade para
outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local, inclusive mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do
equipamento no novo local indicado e novas instalações elétricas, correm por
conta exclusiva da Locatária;
c) Não introduzir modificações de qualquer natureza no
equipamento;
d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade
e de posse da Locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora,
seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os
direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento;
e) Comunicar imediatamente à Locadora qualquer intervenção
ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao
equipamento.
f) Permitir o acesso de pessoal autorizado da Locadora para
realização da manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu
desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
g) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento - ressalvadas as hipóteses de
casos fortuitos ou de ora maior -, bem como pelo descumprimento de qualquer de
suas obrigações previstas neste contrato ou em lei.
h) Não permitir que terceiros não autorizados ou
credenciados pela Locadora intervenham nas partes e componentes internos do
equipamento.
7.6 - A Locatária obriga-se a pagar pontualmente os
aluguéis e faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco(s)
indicado(s) pela Locadora e do(s) qual(is) será a
Locatária devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda a cobradores da
Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. As faturas
não pagas até o vencimento serão acrescidas da variação do IGP-M, aplicada
pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dez por cento (10%) e juros de
mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções
aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a
suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato.
7.7 - Sem prejuízo dos acréscimos moratórios estabelecidos
no item acima, à Locatária, se não cumprir as obrigações deste contrato, será
cominada a multa equivalente a três (3) vezes o valor do aluguel mínimo mensal
vigente à época, mais custas, despesas e honorários advocatícios, em caso de
cobrança judicial, ficando ainda a Locadora com o direito de considerar
rescindido o presente contrato.
7.8 - Desde que faturados devidamente, os créditos da
Locatária poderão, a seu critério, ser expressados,
por Títulos de emissão da Locadora que a Locatária se obriga a aceitar no prazo
de quarenta e oito (48) horas de sua apresentação.
7.9 - A recusa da devolução do equipamento ou o dano nele
produzido, obriga a Locatária, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros
cessantes, estes pelo período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela
Locadora.
7.10 - As partes ajustam que na infração de qualquer das
cláusulas contratuais por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de
rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução
do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração "initio litis", válido para
os fins do inciso II e III do artigo 927 do Código de Processo Civil, o
documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do equipamento.
7.11 - Poderá ainda a Locadora, facultativamente,
considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de
falência ou insolvência da Locatária.
7.12 - A infração, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo independentemente
de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre
por escrito, com prazo de quinze (15) dias contados da inadimplência, sendo
que, após o transcurso do décimo segundo (12º) mês de vigência da locação, a
Locadora notificará a Locatária para que esta exerça, no prazo de dez (10) dias
contados da comunicação, o direito de opção à compra do equipamento, pagando de
uma só vez o preço ajustado, sem prejuízo das condições e penalidades previstas
neste contrato.
7.13 - Nenhuma tolerância da Locadora em receber qualquer
das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das
cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como aceitação, novação ou
precedente.
8 - Foro: Fica eleito o Foro da cidade de
.........., para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o
presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual
teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura.