1° - A COMITENTE, produtora e beneficiadora
de arroz em grão, consignará à COMISSÁRIA a produção de arroz que beneficiar em
seus engenhos na presente safra, fazendo entrega, parcelada, da mercadoria, nos
armazéns da COMISSÁRIA, nesta cidade.
2° - A COMISSÁRIA, seguindo as instruções que receber da
COMITENTE, atuará em seu próprio nome, obedecendo às prescrições da legislação
comercial e diligenciando para a boa guarda, conservação e colocação da
mercadoria consignada.
3° - A COMITENTE obriga-se a pagar à COMISSÁRIA a comissão de ..........% sobre o preço bruto das vendas que forem por
esta efetuadas. Responderá ainda a COMITENTE pelas despesas devidamente
comprovadas que a COMISSÁRIA tiver efetuado para o desempenho da comissão, acrescidas
ditas despesas de juro de .........% ao mês, pelo
tempo que mediar entre o desembolso e o efetivo pagamento.
4° - A COMISSÁRIA, aceitando os termos do presente
contrato, envidará todas as diligências para vender, pelo melhor preço da
praça, o cereal objeto do presente contrato, fornecendo de imediato
especificadas contas das vendas que efetuar.
E, para firmeza do justo e contratado, lavram o presente
instrumento, em duas (2) vias, de igual teor e forma, e o assinam juntamente
com as duas testemunhas que a tudo assistem.