Tabela de incidência Tributária
Rendimento
IR - Fonte
INSS
FGTS
Abonos de qualquer natureza, execeto os expressamente desvinculados do salário (art. 457,§ 1°, da CLT).
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (atrs.3° e 7°). Lei n° 8.212/91 (art.28, inciso I) Lei n° 8.036/90 (art.15)
Abono pecuniário de férias (Concessão de 1/3 do período de férias em dinheiro)
NÃO
NÃO
NÃO
IN RFB n°936 Art.1° de 05/05/09 CLT, Art.144 Lei n° 8.212/91 art. 28,§9° letra "E" CLT, art.144 IN 17/00 art.3°, II
Adicional de Insalubridade
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I IN 17/00 art.2°, II
Adicional de Periculosidade
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I IN 17/00 art.2°, II
Adicional de Trabalho Noturno
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I IN 17/00 art.2°, II
Adicional de Horas Extras
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I IN 17/00 art.2°, I
Adicional por Tempo de Serviço
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I IN 17/00 art.2°, III
Adicional por Transferência de local de trabalho
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I IN 17/00 art.2°, IV
Ajuda de Custo (parcela única para transferência)
NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 (art.6º, inciso XX) Lei n° 8.212/91, art.28 §9° letra "G" IN 17/00 art.3°, II
Auxílio-Doença acidentário (primeros 15 dias a cargo da empresa)
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I, Lei n°8.213/91, art.60,§3° IN 17/00 art.1°, §2°,III (durante todo o período de afastamento do empregado).
Auxílio-Doença (primeros 15 dias a cargo da empresa)
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I, Lei n° 8.213/91, art.60,§3° IN 17/00 art.1°, §2°,II
Aviso Prévio Indenizado
NÃO
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.6º, inciso V) Decreto n° 6.727/2009 IN 17/00 art.2°, XVIII
Aviso Prévio Trabalhado
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) ON SPS n° 8/97 item 13.4, letra "J" IN 17/00 art.2°, XVIII
Comissões
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I, ON SPS n° 8/97 item 13.4, letra "O" IN 17/00 art.2°, XVIII
Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão, devido ao aviso prévio indenizado
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 7.959/89 art.5°, inciso II Decreto n° 6.727/2009 IN 17/00 art.2°, XIII
Décimo Terceiro Salário 1ª parcela
NÃO
NÃO
SIM
IN n° 25/96, art.14 Decreto n° 3.048/99, art.214, §6° IN 17/00 art.1°, §2°,III
Décimo Terceiro Salário 2ª parcela ou no mês da rescisão do contrato de trabalho.
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 7.959/89 art.5°, inciso II Decreto n° 3.048/99, art.214, §6° IN 17/00 art.1°, §2°,III
Diárias para viagem até 50% do salário
NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso II (diárias destinadas exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual, realizado em município diferente do da sede de trabalho) Lei n° 8.212/91, art.28 §9° letra "H" IN 17/00 art.3°, XII
Diárias para viagem acima de 50% do salário
SIM
SIM
SIM
PNCST 10/92, (diárias destinadas exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual, realizado em município diferente do da sede de trabalho) Sem prestação de contas. Lei n° 8.212/91, art.28 §8° letra "A" IN 17/00 art.2°, X
Estagiários (Lei n° 6.494/77) Bolsa de Complementação Educacional
SIM
NÂO
NÂO
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28 §9° letra "I" IN 17/00 art.3°, XVIII
Férias gozadas e adicional de férias
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) IN n° 25/96, art 15. Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I Decreto n° 3.048/99, art.214,§4° IN 17/00 art.2°, VII e VIII
Férias dobradas parcela das férias paga em dobro devido a fruição fora do prazo da lei.
SIM
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) IN n° 25/96, art 15. Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "D" Decreto n° 3.048/99, §9° IV IN 17/00 art.3°, IV
Férias Inenizadas e Adicional de férias
SIM
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) IN n° 25/96, art 15. Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "D" IN 17/00 art.3°, V
Fretes e carretos pagos à pessoa física
SIM
SIM
NÃO
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°). Base de cálculo (art.9°, incisoI, da lei n°7.713/88). Lei Complementar n° 84/96. Decreto n° 1.826/96 Lei n° 8.036/90, (art.15)
Gorjetas
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I IN 17/00 art.2°, XII
Gratificação ajustada ou contratual
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I IN 17/00 art.2°, XIV (gratificação ajustadas, epressa ou tacitamente, tais como: produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança).
Indenização adicional - Empregado dispensado no periodo de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (Lei n° 6.708/79, art.9° e Lei n° 7.238/84, art.9°)
NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso V Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "E", Lei n° 9.711/98 IN 17/00 art.3°, VII
Indenização por rescisão antecipada do contrato de trabalho com termo estipulado (ex: Contrato de Eperiência).
NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso V Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "E" IN 17/00 art.3°, VIII
Indenização por tempo de serviço, não optantes do FGTS (art 478 da CLT).
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso V Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "E" IN 17/00 art.3°, VI
Participação dos Empregados nos Lucros
SIM
NÃO
NÃO
MP n° 1.982 Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "J" IN 17/00 art.3°,I
Prêmios
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I IN 17/00 art.1°
Quebra de caixa (Gratificação de caixa)
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) ON n°8/97, item 13.4,letra "Q" IN 17/00 art.2°, XIX
Salários
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I IN 17/00 art.1°
Salário - Maternidade
SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, § 2° IN 17/00 art.1°, §2°, IV
Salário - Família
NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 8.218/91 Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "A" IN 17/00 art.3°, XV
Vale - Transporte
NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "F" IN 17/00 art.3°, XVII
Valor da alimentação
NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso I Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "C". (PAT) IN 17/00 art.3°, XVI
Fonte: Scesgo