REGULAMENTO INTERNO DE CONDOMÍNIO:

 

REGULAMENTO

Este regulamento integra para todos os fins os contratos de locação das unidades do Edifício (nome), fazendo regra para todos os moradores.

Art. 1º - Os apartamentos do Edifício (nome) possuem destinação exclusivamente residencial e familiar, sendo expressamente vedada sua utilização com fins comerciais e para realização de eventos de qualquer natureza que venham perturbar a tranqüilidade dos demais moradores.

Art. 2º - É proibido o depósito ou a guarda de materiais explosivos, inflamáveis ou quais outros que representem risco aos moradores, em qualquer dependência do Edifício.

Art. 3º - Os moradores deverão zelar pelo silêncio a partir das 22 horas até às 7 horas, sendo proibido falar em tom elevado, cantar, assobiar e utilizar instrumentos ou maquinários ruidosos de modo a perturbar o sossego dos moradores.

Art. 4º - É proibido:

a) bater tapetes, estender roupas, regar plantas, fazer despejos de lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do logradouro público ou sobre as áreas do
Edifício e nos passeios;

b) ter no apartamento animais domésticos, aves ou outros do gênero;

c) o estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, corredores, escadas, portas e passeios do Edifício, devendo os empregados e fornecedores utilizarem unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente;

d) colocar cartazes, anúncios, letreiros, ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento.

Art. 5º - O Edifício terá os portões abertos às 7 horas e fechados às 22 horas.

 

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

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(assinatura)

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(nome do responsável)

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(cargo)