Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária

Por este instrumento particular, de um lado [...] [...] {denominação da financiadora}, CNPJ nº[...] {inscrição no Ministério da Fazenda da finaciadora}, comsede à [...] nº[...] {endereço completo da finaciadora}, na cidade de [...] [...], Estado de [...] {cidade e Estado da sede da finaciadora}, de ora em diante chamada simplesmente de FINANCIADORA e, de outro lado, [...] {nome completo do financiado}, nacionalidade [...], profissão [...], estado civil [...], RG nº[...], CPF nº[...], residente e domiciliado à [...] nº[...]{endereço e dados do financiado, se pessoa física}, {se pessoa jurídica será, depois da denominação: endereço da sede, cidade, Estado, CGC nº}, de ora em diante chamado simplesmente de FINANCIADO, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:

1º - O FINANCIADO adquiriu da vendedora [...] [...] {denominação ou razão social da firma vendedora do bem que será alienado}, situada à [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...] {endereço completo da vendedora do bem que será alienado}, CNPJ nº[...] {CGC da vendedora} o seguinte bem [...] {descrever o bem que será alienado}, pelo valor de [...] {valor total do bem adquirido}.

2º - A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de carta de crédito {ou cheque, com detalhes do mesmo e banco contra o qual será emitido}, o valor de [...] {valor que será entregue ao financiado, também por extenso}, para utilizá-lo como pagamento de parte do preço do bem identificado na cláusula anterior, valor esse que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA.

3º - O FINANCIADO, por este ato, confessa-se devedor da FINANCIADORA pela quantia que dela neste ato recebeu, estipulada na cláusula anterior, obrigando-se a pagá-la acrescida de: juros, comissões, correção monetária; do valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre este contrato; das taxas de aceite e distribuição de letras de câmbio que constam deste mesmo instrumento.

4º - O valor globalizando o principal e encargos, fixados na cláusula anterior, será pago pelo FINANCIADO em [...] {número de prestações} prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia[...] de [...] de 19[...] {data de vencimento da primeira parcela}, e todas as demais em igual dia, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando a dívida em [...] {valor total, soma de todas as prestações a serem pagas}.

5º - Como instrumento controlador do pagamento das prestações devidas pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO um carnê contendo avisos-recibos, um para cada uma das prestações ajustadas na forma deste contrato, sendo que esse carnê deverá ser apresentado pelo FINANCIADO no ato de pagamento de cada uma de suas prestações [...] {indicar o local ou bancos onde o pagamento deverá ser efetuado}, sendo que a quitação se dará por autenticação mecânica, correspondente a cada uma das prestações que houverem sido pagas.

6º - O FINANCIADO apresenta, como seus avalistas, que assinam também este contrato [...] [...] {citar nome, CPF, endereço completo, nacionalidade, estado civil, profissão e até telefone de cada um dos avalistas}.

7º - Vencida e não paga qualquer das prestações do financiamento, a FINANCIADORA poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da prestação em mora, levando-a a protesto ou, então, poderá a FINANCIADORA optar, a qualquer tempo, pelo procedimento da cláusula seguinte.

8º - Para utilização exclusivamente em caso de inadimplência, o FINANCIADO emite a favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua obrigação, incluindo o principal e encargos, sem vencimento expresso, avalizada pelos avalistas nomeados na cláusula 6º. Se o FINANCIADO incidir em impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA anotará na referida Nota Promissória o total das prestações recebidas e a levará a protesto pelo saldo devedor que se considerará antecipadamente vencido e exigível de pleno direito. Caberão à FINANCIADORA os direitos e ações outorgados pelo Decreto-lei nº 911/69 e legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos necessários poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por este contrato, se tornou proprietária fiduciária.

9º - Em garantia das obrigações principais e acessórias ora contratadas, o FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado na cláusula 1º deste instrumento e dos demais elementos identificadores que ficam fazendo parte deste contrato.

10º - Para recomposição de seu Caixa, com os recursos que empregou para a realização deste financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente [...] [...] {denominação da empresa interveniente}, colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória referida na cláusula 8º.

11º - Na ocorrência de mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na data da efetiva liquidação de seus débitos, encargos à taxa máxima que estiver sendo praticada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste contrato e, se ajuizada a cobrança, o FINANCIADO ficará, ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação.

12º - Excluso o caso de rescisão antecipada por inadimplência, a liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, fica condicionada à expressa anuência da FINANCIADORA.

13º - As partes elegem como seu domicílio imutável, para a propositura de qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de [...] {denominação da Comarca que se elege para domicílio imutável das partes}.
Por estarem, assim, ajustadas, as partes assinam este contrato na presença das testemunhas abaixo.

{datar e assinar: FINANCIADO, FINANCIADORA, Avalistas e Testemunhas (estas com nome, CPF e endereço)}